Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 19 de julho de 2024
A partir deste sábado (20), partidos políticos e federações (alianças de partidos) estão autorizados a realizar as convenções, eventos em que oficializam a escolha de seus candidatos a prefeito e vereador para a eleição de outubro. O prazo termina no dia 5 de agosto.
Essas reuniões fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. Também são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer.
Nestas eleições, podem realizar as convenções os 29 partidos políticos e as 3 federações com registro no TSE. As datas e formatos do evento (presencial, virtual ou híbrida) são definidos por cada um, de forma autônoma.
Por que é necessário fazer convenção?
Porque, no Brasil, uma pessoa não pode ocorrer a cargo eletivo sem estar filiada a partido e sem ter sido escolhida pelos seus pares para a disputa. Ou seja, não existe a chamada candidatura avulsa.
O que é decidido nas convenções?
As convenções definem quem vai concorrer a prefeito e vereador pelas siglas em outubro. Cada partido ou federação tem autonomia para estabelecer as regras para a escolha de seus candidatos. Mas, no caso de vereadores, as siglas precisam atender à chamada cota de gênero – percentuais mínimos (30%) e máximos (70%) de candidaturas de homens e mulheres.
Em cada município, cada partido ou federação pode lançar um candidato a prefeito e vice. No caso de vereadores, o número de candidatos é calculado levando-se em conta o tamanho de cada Câmara Municipal. Pela lei, eles podem lançar um número de candidatos equivalente ao total de vereadores de uma cidade mais um.
Por exemplo: em uma cidade com 17 vereadores, um partido ou federação pode lançar 18 candidatos (total de vereadores mais um). A proporção de candidaturas de cada sexo é calculada sobre esse total.
No caso de candidaturas a prefeito, as legendas podem formar coligações, alianças de partidos com duração para uma eleição. As coligações para eleições de vereador são proibidas.
Nas reuniões, os partidos e federações devem elaborar uma ata, que vai sintetizar o que ficou decidido. Esta ata segue o que prevê a legislação eleitoral – deve ter dados como o local, data e hora da convenção, dados de quem presidiu, a lista dos candidatos escolhidos e seus dados. Este documento será usado para o registro de candidatos na Justiça Eleitoral, que deve ser feito até o dia 15 de agosto.
Quem pode ser escolhido candidato?
Os candidatos escolhidos nas convenções devem atender às condições de elegibilidade. Entre elas: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; inscrição como eleitor na Justiça Eleitoral, domicílio eleitoral onde pretendem concorrer; filiação a partido político; idade mínima de 21 anos para prefeito e vice; e de 18 anos para vereador.
Analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório não podem concorrer. Não pode disputar o pleito quem se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, ou seja, não podem ter, por exemplo, condenações na Justiça que o impeçam de concorrer aos cargos.
O que acontece se a convenção não seguir o que prevê a lei?
A ata da convenção é um dos documentos usados para o registro do candidato na Justiça Eleitoral. É no momento do registro que a Justiça Eleitoral verifica a regularidade da documentação do candidato e se ele preenche os requisitos para disputar as eleições. Se houve irregularidades na escolha do partido, o registro pode ser rejeitado, o que impede o candidato de concorrer ao cargo.