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Brasil Partidos podem substituir candidatos até 20 dias antes das eleições

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A baixa adesão já era observada nos últimos anos. (Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os candidatos escolhidos pelos partidos podem ser substituídos até 20 dias antes das eleições. A legislação permite que o candidato que tiver a sua candidatura questionada participe dos atos de campanha até o julgamento definitivo pela Justiça. A lei não trata de candidatos presos.

Por lei, são considerados inelegíveis: analfabetos; presidente da República, governador, prefeito e vices, senador, deputados federal, estadual e vereador que tiveram mandato cassado ou que renunciaram aos cargos após abertura de processo de cassação; quem foi condenado em processo transitado em julgado ou por um órgão colegiado por lavagem de dinheiro, corrupção eleitoral, crimes contra a economia, a administração pública, o patrimônio público, entre outros; além de quem foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa se houver enriquecimento ilícito.

A legislação permite que o candidato sub judice, ou seja, aquele que tiver a candidatura questionada participe de todos os atos de campanha até o julgamento definitivo pela Justiça.

É o caso do ex-presidente Lula, condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. Ele cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão em Curitiba. De acordo com a Lei da Ficha Limpa ele é considerado inelegível, o que o PT e Lula contestam. A questão precisa ser decidida pelo TSE e só deve ser julgada depois do registro oficial.

A lei permite que os partidos substituam os candidatos até 20 dias antes da eleição, portanto, até 17 de setembro. Depois dessa data, se o candidato tiver o registro definitivamente negado, o partido não poderá mais apresentar um outro nome. Estará fora da disputa pelo cargo.

Mas se os recursos do candidato não forem julgados até a eleição, ele concorre como candidato sub judice. Nesse caso, os votos só serão válidos se a candidatura dele for aceita pela Justiça.

Estratégia

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu nesta semana que sua defesa nas ações eleitorais atuará em duas frentes, cada uma capitaneada por um advogado e com estratégias distintas.

O ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão cuidará das questões relacionadas diretamente a atos de campanha do petista. Já o advogado paranaense Luiz Fernando Pereira será o representante de Lula no embate jurídico pelo registro da sua candidatura.

Lula está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril e é o pré-candidato do PT ao Palácio do Planalto. O registro de seu nome na disputa eleitoral, no entanto, é ameaçado pela Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de condenados por órgãos colegiados.

O petista teve confirmada pela oitava turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a condenação que recebeu na Lava-Jato, acusado de aceitar um apartamento triplex em Guarujá como propina da OAS.

O PT dará entrada no registro da candidatura de Lula no dia 15 de agosto e então, após a impugnação da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, recorrerá aos tribunais superiores. O escolhido para tentar garantir esse primeiro passo de Lula na eleição é um advogado que até bem pouco tempo atrás não tinha contato com o ex-presidente.

Luiz Fernando Pereira foi contratado pelo PT no final do ano passado para elaborar um parecer sobre a inelegibilidade do petista. Há dois meses foi levado para explicar a sua tese a Lula, que gostou do que ouviu. A fiadora de Pereira no partido e com Lula é Gleisi Hoffmann, presidente da sigla. Pereira advoga para ela, mas não é vinculado aos quadros petistas.

O paranaense é advogado do tucano Beto Richa na Lava-Jato e, em 2016, caiu nas graças do então vice-presidente Michel Temer por um parecer sobre a possibilidade de cassação da chapa presidencial. Seus pais são políticos emedebistas do Estado. Mario Pereira foi vice de Roberto Requião (MDB) e assumiu o governo por nove meses em 1994 quando o titular saiu para disputar vaga no Senado. Marlene Pereira foi deputada estadual. Ambos trabalham pelo presidenciável Alvaro Dias (Podemos).

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https://www.osul.com.br/partidos-podem-substituir-candidatos-ate-20-dias-antes-das-eleicoes/ Partidos podem substituir candidatos até 20 dias antes das eleições 2018-08-07
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