Quinta-feira, 03 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 19 de junho de 2024
Os partidos políticos trocaram a anistia total de suas dívidas por uma proposta de “Refis” em que estarão totalmente anistiados de juros e multas sobre os valores cobrados pelo governo, além de terem 15 anos para pagarem os débitos “a critério do partido”, incidindo apenas a correção monetária (reajuste da inflação) sobre o montante original.
O texto é a nova versão da proposta de emenda constitucional (PEC) “da Anistia”, que a maioria dos partidos políticos – do PT ao PL – tentou aprovar ano passado em uma comissão da Câmara, mas não obteve apoio suficiente. O assunto ficou por meses parado, em negociação nos bastidores, e agora entrou diretamente na pauta do plenário da Câmara.
Embora tenha entrado de repente na pauta de plenário, ainda não há uma data para ser votado e o texto, segundo parlamentares, está em construção.
O projeto também reduz a exigência de distribuição de recursos públicos para as candidaturas de negros e pardos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou em 2020 que o repasse fosse proporcional ao número de candidatos de cada raça – se 50% dos candidatos fossem negros, eles teriam que receber 50% dos recursos do fundo eleitoral.
Os partidos querem limitar esse repasse mínimo obrigatório a 20% do fundo eleitoral e dos valores do fundo partidário que forem destinados as campanhas eleitorais.
O TSE terá que divulgar, cinco dias após o prazo de registro dos candidatos, quanto cada partido terá que repassar em verbas para as candidaturas femininas e de pessoas pretas e pardas. A conta será feita apenas no âmbito nacional, sem necessidade de atendimento proporcional em cada um dos Estados ou municípios do país.
A PEC também determina que haverá a anistia das irregularidades cometidas em eleições anteriores com as cotas raciais e que novas políticas afirmativas para minorias só terão efetividade se instituídas por lei – ou seja, não poderão mais ser decididas pela Justiça Eleitoral em julgamentos, como ocorreu com as cotas para mulheres e negros.
Anistia
Os partidos abandonaram a ideia de uma anistia mais ampla sobre todas as dívidas e multas aplicadas pelo Poder Judiciário a eles, iniciativa que surgiu principalmente diante do desrespeito aos repasses de dinheiro público para as cotas de mulheres e de negros/pardos e de exigências do TSE sobre os gastos executados por cada legenda.
A PEC agora propõe um Refis de débitos, sem especificar quais seriam abrangidos. Os partidos poderão aderir “a qualquer tempo” e terão isenção de dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. O pagamento dessas obrigações ocorrerá “em até 180 meses, a critério do partido”.
A lei atual já prevê o parcelamento em até 60 meses (cinco anos), mas, segundo advogados, muitas vezes a Advocacia-Geral da União (AGU) rejeita os pedidos. Se a PEC for aprovada, o prazo de parcelamento será definido pelo próprio partido e caberá a AGU apenas homologá-lo.
Não há regras adicionais sobre o funcionamento desse Refis no texto obtido pelo Valor e que ainda não foi protocolado na Câmara, mas os envolvidos negaram que vá existir a possibilidade de que o partido poderá estabelecer, por conta própria, um prazo de carência para pagar ou inscrever nesse Refis dívidas privadas, por exemplo, com fornecedores.
Além disso, a PEC reafirma a imunidade tributária dos partidos e determina que terão anistiadas todas as “sanções de natureza tributária” por órgãos da administração pública direta e indireta em ações administrativas ou judiciais. Não haverá exigência de devolução de valores, incidência de juros, multas ou condenações.
Segundo advogados que participaram da negociação da PEC, isso visa garantir que não haverá cobrança de impostos sobre imóveis dos partidos ou autuações da Receita Federal anteriores aos anos 2000 que até hoje estão em litígio no Judiciário, com ganho de causa no STF para os partidos políticos. A imunidade é a mesma garantida a templos religiosos e sindicatos.