Domingo, 19 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de novembro de 2016
A companhia aérea Avianca foi condenada a pagar 10 mil reais por danos morais para um passageiro que precisou dormir no aeroporto e perdeu o aniversário da esposa após enfrentar problemas em seu deslocamento de Brasília para Florianópolis.
Segundo o processo, na conexão em São Paulo, por volta das 22 horas, a empresa anunciou o cancelamento do último trecho da viagem, ofereceu acomodação somente para passageiros idosos e limitando-se a distribuir um voucher para a compra de sanduíches aos demais clientes. O passageiro passou a noite no saguão do aeroporto, mal-acomodado, com fome, e ainda perdeu o aniversário da esposa.
Em sua defesa, a Avianca alegou problemas técnicos. A empresa confirmou os fatos relatados pelo cliente; porém, negou ter deixado o consumidor sem assistência, já que orientou os passageiros não idosos a se hospedarem por conta própria para depois solicitarem reembolso.
O relator da apelação, observou que esse não é o procedimento correto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. “Independente de o autor ter condições de efetuar o pagamento das diárias, a hospedagem deveria ter sido providenciada pela empresa aérea, única responsável pelo evento danoso, porquanto deveria proceder à manutenção preventiva de suas aeronaves”, concluiu o magistrado. (AG)