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Pedido de direito de resposta do 1º turno continua válido para o 2º

Até então, os pedidos de direito de resposta na propaganda eleitoral gratuita não apreciados até o fim do primeiro turno eram considerados prejudicados. (Foto: Divulgação)

O direito de resposta solicitado por um candidato contra um adversário durante o primeiro turno das eleições por ofensa veiculada na propaganda eleitoral gratuita continua válido e deve ser apreciado se ambos passaram para o segundo turno e continuam na disputa.

Esse foi o novo entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento na noite de terça-feira (25/10). Trata-se de uma mudança jurisprudencial, capitaneada por voto do ministro Alexandre de Moraes.

A corte julgou sete processos envolvendo o tema, todos referentes a candidatos que seguem disputando o cargo de governador.

Até então, os pedidos de direito de resposta na propaganda eleitoral gratuita não apreciados até o fim do primeiro turno eram considerados prejudicados pela perda superveniente do interesse de agir.

Eles só seguiriam em apreciação na Justiça Eleitoral se o caso fosse de ofensa na internet, tendo em vista o caráter permanente das publicações que, via de regra, jamais desaparecem totalmente da rede.

Reafirmação

Essa jurisprudência foi reafirmada no voto do relator de todos os casos, ministro Carlos Horbach. Para ele, seria inconveniente rediscutir o tema a meros a cinco dias do segundo turno das eleições e a três do término da propaganda eleitoral.

“O momento é delicado para se rever uma jurisprudência dessa monta e dessa antiguidade no tribunal”, afirmou. O relator foi acompanhado apenas pelo ministro Sérgio Banhos. Ambos ficaram vencidos no julgamento.

Propôs a mudança e abriu a divergência o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, nada impede que o prejuízo sofrido por um candidato no primeiro turno graças à propaganda eleitoral de um adversário seja efetivamente reparado pelo direito de resposta no segundo turno. Basta que ambos sigam na disputa.

“Até porque é uma eleição de dois turnos. Não é uma nova eleição. Assim, a alteração dessa jurisprudência evitaria aquelas ofensas de última hora que ocorrem nos últimos dias de campanha eleitoral”, justificou.

Formaram a maioria com ele os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.

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