O Ministério da Segurança Pública passará a receber os pedidos de refúgio no Brasil exclusivamente pela internet, a partir do dia 15 de setembro. Segundo o ministério, o novo sistema irá substituir os formulários de papel em todo o território nacional, e deve possibilitar que órgãos como a Polícia Federal (PF) e o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) tenham acesso mais rápido ao caso do solicitante.
Os interessados devem acessar o site do Sisconare para obter o serviço, realizando um cadastro e definindo uma senha de acesso após receber um e-mail. A partir daí, o participante poderá preencher o formulário e será marcada uma data de comparecimento à PF para entrega de documentos. Quem já foi aceita como refugiada pode usar o site para atualizar as informações pessoais.
Refúgio no Brasil
No Brasil, o mecanismo do refúgio é regido pela Lei 9.474 de 1997, que estabelece o procedimento para a determinação, cessação e perda da condição de refugiado, os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio e refugiados e as soluções duradouras para aquela população. A Lei Brasileira de Refúgio considera como refugiado todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no seu país de origem. Todos os pedidos de refúgio no Brasil são decididos pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.