O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não conseguiu, pela terceira vez, notificar o diretório municipal do PSD em Belo Horizonte por um pagamento pendente por serviços digitais que teriam sido prestados pela D’Avila & Schaidhauer Consultoria em Comunicação Ltda. à campanha do ex-prefeito Alexandre Kalil nas eleições ao governo de Minas Gerais em 2022. A empresa pertence à ex-deputada federal gaúcha Manuela D’Ávila.
A Justiça já havia falhado na notificação em agosto e novembro do ano passado. Na terça-feira da semana passada, um novo mandado foi devolvido.
Trata-se de cobrança referente a uma dívida aberta de R$ 1,59 milhão e que, segundo os autos do processo, não teria sido paga mesmo após tentativas de conciliação extrajudiciais. Essa despesa também não aparece na prestação de contas de Kalil naquele pleito.
A empresa fundada por Manuela em 2019, contudo, foi contratada duas vezes em agosto daquele ano. Uma pelo CNPJ da campanha, em valor semelhante – R$ 1,53 milhão, e outra diretamente pelo diretório municipal. A celebração feita via CNPJ foi devidamente quitada em quatro parcelas, conforme consta nas notas fiscais que a reportagem acesso na Justiça Eleitoral.
O contrato alvo de processo, por sua vez, firmado com o PSD deveria ser pago em duas parcelas, que somariam R$ 1 milhão. O valor atual do processo prevê juros e correção monetária.
O advogado da empresa de Manuela D’Ávila, Lucas Lazari, informou que irá apenas se manifestar nos autos do processo. Já Kalil, afirmou que agiu dentro da legalidade. “Toda a campanha foi realizada com contratos declarados e previstos em lei. A prestação de contas foi devidamente aprovada pelo Tribunal Eleitoral”, disse em posicionamento.
A declaração de Kalil faz menção a ausência do contrato judicializado em sua prestação de contas, o que tem sido classificado por especialistas como um possível indício de caixa dois. Ao jornal O Globo, o advogado eleitoral Eduardo Damian reiterou a hipótese de responder a uma ação penal, uma vez que o prazo para recorrer na Justiça especializada já expirou:
“Não dá para levar a cassação ou inelegibilidade porque ele não foi eleito, mas os réus (Kalil e PSD) podem responder a uma ação penal pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, mais conhecido como caixa dois”, disse.
Segundo o artigo 350 do Código Eleitoral, a prática de omitir documentos públicos pode culminar em falsidade ideológica. Neste caso, a assinatura do contrato em agosto do ano eleitoral prevê que a celebração seja incluída na prestação de contas.
Em nota, o diretório do PSD em Minas Gerais afirmou estar em dia com suas “obrigações financeiras” e não ter conhecimento sobre a cobrança da ação. Sobre o contrato não ter sido registrado na Justiça Eleitoral, afirma que esta resposta deve ser dada por Alexandre Kalil. “As contas partidárias foram regularmente prestadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral”, diz posicionamento. As informações são do jornal O Globo.