Segunda-feira, 18 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 26 de março de 2019
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
As películas de controle solar, também chamadas de Insulfilm, estão sendo utilizadas cada vez mais no Brasil. A princípio, as películas eram conhecidas pelo seu aspecto estético, que dá mais privacidade para quem está dentro do veículo. Hoje, no entanto, passaram a ser vistas como um dispositivo de segurança contra raios UV e até mesmo na prevenção de roubos ou furtos.
Ao circularmos nas vias públicas, vemos, cotidianamente, um grande número de veículos com películas nos vidros, não é? Com isso, cresce a vontade de aplicar essas películas no nosso carro. Se esse é o seu caso, mas você ainda tem dúvidas sobre o assunto, leia este artigo até o fim. Separei algumas das perguntas mais comuns sobre as películas automotivas para que você saiba tudo sobre esse assunto. Confira!
1. Todas as películas solares são iguais?
Não. Existem diferentes tipos, que também desempenham funções diferentes. Para escolher, é preciso pensar em qual é o seu objetivo principal ao colocar as películas no seu automóvel. Vejamos quais são os principais tipos de insulfilm.
– Básico: esse é o Insulfilm mais comum em veículos no Brasil. Esse modelo está oferecido em diferentes graus de transparência (que variam entre 5% e 35%). Por não oferecer proteção contra luz ou calor, desempenha, sobretudo, um papel estético e aumenta a privacidade dentro do veículo.
– Avançado: a qualidade desse Insulfilm, quando comparado ao anterior, é maior. A transparência pode variar entre 5% e 50% e exerce proteção contra raios solares. Também auxilia no equilíbrio térmico do automóvel, controlando a entrada de calor.
– Insulfilm de segurança: esse tipo de película é mais espesso que os demais e desempenha a função principal de proteger o veículo contra tentativas de roubo. Em caso de acidentes, também protege contra o estilhaçamento dos vidros.
– Película de para-brisas: considerada por especialistas como a melhor película para automóveis, bloqueia a ação dos raios ultravioleta e auxilia a manter o equilíbrio térmico do veículo com eficiência. A transparência pode chegar a até 75%.
2. Quanto tempo duram as películas? Como é a aplicação?
A vida útil das películas depende de muitos fatores, sendo que o principal é a qualidade do Insulfilm e da eficiência na sua aplicação. O tempo mínimo de duração de uma película automotiva deve ser de cinco anos, mas, como eu disse, pode ser maior dependendo da qualidade.
As películas com boa qualidade têm um período de garantia que pode variar entre 10 e 15 anos. Sendo assim, nesses casos, a vida útil deve ser ainda maior.
É importante lembrar que a aplicação da película deve ser feita por um profissional, caso contrário, o tempo de vida útil pode ser menor. Quando a aplicação é feita por alguém que não está preparado para isso, dificilmente terão um padrão estético e funcional como o desejado.
3. Existem regras para o uso de películas automotivas?
Sim. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta o uso de películas. Na Resolução Nº 254, Artigo 3º do CONTRAN, podemos ver as normas para o uso do Insulfilm:
“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:
I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;
II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.”
4. Posso ser multado?
Sim. O Artigo 230 do CTB estabelece que o mau uso de películas pode gerar multas. Vejamos o que ele diz:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
Infração – grave;
Penalidade – multa
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”
A multa, nesse caso, tem um valor de R$ 195,23.
5. É possível recorrer?
Da mesma forma como acontece com outros tipos de multas de trânsito, é possível recorrer da multa pelo mau uso de Insulfilm automotivo. O processo também é o mesmo que em outras infrações e pode acontecer em até três etapas:
– defesa prévia;
– recurso na JARI;
– recurso no CETRAN ou CONTRANDIFE (para o Distrito Federal).
Para conhecer cada uma dessas etapas e saber quais passos seguir, a orientação de profissionais especializados em recursos de multa é um diferencial. Se você foi autuado, entre em contato com a nossa equipe de especialistas!
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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