Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 26 de fevereiro de 2023
O Imposto de Renda é uma obrigação de todo cidadão que teve rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção durante o ano base. Em 2023, as declarações devem ser enviadas entre o período de 15 de março a 31 de maio. Neste ano, particularmente, a Receita Federal decidiu ampliar o prazo de prestação de contas.
Existe uma série de regras em torno da obrigatoriedade sobre a declaração do Imposto de Renda. Logo, os contribuintes que, por alguma razão, negligenciar esta tarefa, enfrentarão as penalidades do Fisco. Antes, é preciso saber que o documento pode ser enviado de modo online, pelo programa do IR no computador ou pelo aplicativo de celular.
A Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para enviar a declaração do Imposto de Renda em cima da hora. Caso ocorra alguma instabilidade no site por muito acesso simultâneo é possível que a declaração não seja entregue e, nesse caso, o contribuinte será penalizado.
A sanção é a aplicação de multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do tributo. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic).
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Evite erros
Confira abaixo algumas dicas para evitar erros na hora de declarar o Imposto de Renda:
– Organize documentos de pagamentos e obtenção de ganhos financeiros antes de começar a declaração;
– Seja transparente com a Receita Federal e informe todos os rendimentos recebidos no ano anterior;
– Revise a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento;
– Identifique operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital;
– Evite a inclusão de dependentes em duas declarações;
– Inclua os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge;
– Evite a inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação; e
– Acompanhe o processamento da declaração após a entrega e faça a retificação de dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.