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Brasil Perdeu a declaração do IR? Saiba o que fazer

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O crédito bancário para 2.703.715 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando R$ 3,5 bilhões. (Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil)

Quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda 2019 já pode ficar em dia novamente ao enviar a declaração e pagar a multa – 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Nesta quinta-feira (2), a Receita Federal reabriu, às 8h, o sistema para os contribuintes. Nessa etapa, não será preciso baixar um novo programa, pois o próprio sistema fará a atualização dos valores.

Os contribuintes que perderam o prazo precisam acertar as contas o quanto antes, já que o valor da multa varia conforme a data de entrega. Assim que enviar a declaração, receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa. A partir daí, o pagamento deverá ser feito em até 30 dias após emissão. Encerrado o prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo” devido ao atraso do pagamento, o que pode lhe impedir de realizar empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

De acordo com o Fisco, até às 23h59 do dia 30 de abril foram entregues 30.677.080 declarações, número acima da expectativa de 30,5 milhões neste ano.

Retificação

Quem enviou a declaração com erro e deseja corrigi-la não precisa realizar o pagamento da multa. Para retificar, basta ter o número do recibo da declaração original. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante realizá-la o quanto antes para não correr o risco de cair na malha fina.

Problemas

Quando a declaração tem indícios de inconsistências que possam levar a penalidades, a Receita costuma enviar notificações aos contribuintes para que corrijam os erros. Mesmo depois do prazo, a declaração pode ser retificada e corrigida do que se faz necessário, porém, sem alterar o modelo no qual foi entregue (simplificada ou completa).

Caso o contribuinte tenha sido notificado pela Receita pelo e-CAC ou por correspondência, mas não fizer nada a respeito, a Receita o convocará para prestar esclarecimentos e, se o erro for comprovado, a multa será de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

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https://www.osul.com.br/perdeu-a-declaracao-do-ir-saiba-o-que-fazer/ Perdeu a declaração do IR? Saiba o que fazer 2019-05-02
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