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Brasil Pescadores afetados por estiagem poderão sacar pagamento extra a partir desta segunda-feira

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O auxílio é direcionado para pescadores que moram na região norte e recebem o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O auxílio é direcionado para pescadores que moram na região norte e recebem o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir de segunda-feira (6), a Caixa Econômica iniciará o pagamento do Auxílio Extraordinário aos Pescadores de Municípios da Região Norte. O valor de R$ 2.824 será repassado em parcela única por meio de crédito na conta do titular do benefício, inclusive também na conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente.

Esse recurso é direcionado aos pescadores afetados pela seca ou estiagem na região e está previsto para pagamento em forma escalonada por CPF.

Confira o calendário de pagamento

Final de CPF Data
0 e 1 06/01/2025
2 e 3 07/01/2025
4 e 5 08/01/2025
6 e 7 09/01/2025
8 e 9 10/01/2025

Os beneficiários poderão consultar os saldos e realizar movimentações por meio do aplicativo Caixa Tem e no Portal do Cidadão. No aplicativo é permitido pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

O crédito extraordinário foi autorizado pelo governo por uma medida provisória, que foi publicada no final de novembro de 2024, após o reconhecimento federal da situação de emergência na região norte. Os valores são direcionados aos pescadores que recebem o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e moram em municípios nortistas.

O pescador que teve o benefício do Seguro-Defeso concedido até o dia 29 de novembro de 2024 e que não foram beneficiados pelo pagamento extra de outubro também são elegíveis para o recebimento do auxílio.

Os Municípios da Região Norte que estão em situação de calamidade e que serão abrangidos pela Medida Provisória são os seguintes:

Estado do Amapá: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitoria Do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.

Estado do Amazonas: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda Do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.

Estado do Pará: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia Do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.

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