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Brasil Pessoas com deficiência vão à Justiça para garantir isenção de impostos de automóveis

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Nas decisões, os juízes têm levado em consideração que as aquisições foram feitas com base nas regras anteriores.. (Foto: Reprodução)

Pessoas com deficiência (PCDs) têm obtido na Justiça o direito de vender veículos após dois anos da aquisição e ter assegurada a isenção de ICMS e IPI, mesmo estando em vigor, em São Paulo, um novo prazo, de quatro anos. Nas decisões, os juízes têm levado em consideração que as aquisições foram feitas com base nas regras anteriores.

Em agosto, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, manteve a autorização para uma pessoa com deficiência (PcD) vender um veículo adquirido com isenção de ICMS dois anos após a compra, apesar de a legislação atual prever o prazo de quatro anos.

O advogado Gutavo Dutra dos Santos, que atuou em causa própria, adquiriu o veículo PcD isento de ICMS no final de 2019. À época, vigorava o Convênio ICMS 38/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A norma previa um prazo de dois anos, dentro do qual o comprador estaria obrigado a recolher o tributo caso vendesse o veículo a alguém que não tivesse o mesmo tratamento fiscal.

Porém, esse período foi aumentado para quatro anos a partir da edição do Convênio ICMS 50/2018, ratificado no estado de São Paulo pelo Decreto 65.259/2020 e mantido pelo Decreto 65.390/2020. A nova legislação estabeleceu sua aplicação retroativa a partir de 2018.

O Colégio Recursal de Andradina (SP) considerou que a norma violaria o princípio da irretroatividade tributária e restabeleceu o prazo de dois anos ao autor. O Governo de São Paulo recorreu ao STF e alegou violação à separação dos poderes e ao princípio da capacidade contributiva.

Barroso ressaltou que o Colégio Recursal “não apreciou a controvérsia à luz dos dispositivos constitucionais tidos por violados”. Além disso, para alteração das conclusões do acórdão, “seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional local”, o que é vedado na corte.

O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e era válido até março de 2022. Em maio, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, por 12 votos a 3, Projeto de Lei (PL) 1.238/2019 garantindo novamente isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro, em caso de roubo, furto ou perda total do veículo anterior.

Como o texto é terminativo, ele foi enviado diretamente à análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

De acordo com a Lei 8.989, de 1995, são contemplados com a isenção do IPI os taxistas e cooperativas de táxi, além das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista. A atual lei permite a utilização da isenção do IPI somente uma vez a cada dois anos para taxistas e cooperativas, e uma vez a cada três anos para pessoas com deficiência.

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