A juíza Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, proibiu a Cobasi de comercializar animais de qualquer espécie em lojas situadas em shoppings centers em todo o Brasil, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil por descumprimento.
Os animais que se encontram em lojas da pet shop situadas nesses estabelecimentos devem ser transferidos para outros locais. Segundo informações divulgadas no fim da noite de quarta-feira (10) pelo Tribunal de Justiça gaúcho, a decisão foi tomada na última segunda-feira (8).
A ação civil pública foi movida pela Associação Instituto Amepatas com o objetivo de responsabilizar a ré por danos ambientais “originados da exposição dos animais ao sofrimento no desenvolvimento da atividade comercial”. Na ação, a associação relatou o episódio ocorrido em 17 de maio, em que a unidade da Cobasi no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, foi inundada, e os animais que estavam no local morreram. Para a autora da ação, o fato seria configurado como omissão de socorro.
Já a Cobasi apresentou defesa alegando ofensa às regras de livre exercício da atividade econômica, livre concorrência e o risco de criação de estado exceção não estabelecido em lei para punir antecipadamente a ré com uma pena sem previsão legal e sem que haja qualquer elemento de prova que permita a sua aplicação. Ressaltou ainda sobre a inexistência de notícias de maus-tratos, crueldade ou desídia nos cuidados dos animais sob a tutela da empresa ao longo dos quase 40 anos de atuação no mercado.
Na decisão, a magistrada destacou que a empresa está autorizada a realizar a comercialização de animais em lojas que não estejam em shoppings centers, podendo a determinação ser revista, “caso a empresa venha a descumprir a obrigação assumida atinente à elaboração de plano de contingência, priorizando o resgaste dos animais”.
A juíza ressaltou ainda que todas as lojas da rede, com autorização para a comercialização de animais, devem manter um médico veterinário responsável para atendimento a todas as exigências legais.
“A sociedade atribui um valor crescente aos animais, reconhecendo-os como seres sensíveis que sofrem e merecem proteção. Isso é evidenciado pelos esforços realizados durante as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, em que foram empreendidas diversas ações de salvamento dos animais vítimas da tragédia. Tal mobilização demonstra uma conscientização coletiva sobre a importância de cuidar e proteger os animais, reforçando o entendimento de que eles possuem direito à vida e ao bem-estar, refletindo um avanço significativo na ética e nas práticas de proteção animal”, destacou a juíza.
Segundo ela, a comercialização em shoppings está vinculada às decisões tomadas pelas administrações dos locais. “Há alto risco de demora e multiplicidades de entraves na evacuação desse tipo de prédio comercial em ocasiões catastróficas. A própria demandada já reiterou que, no episódio da inundação, se viu impossibilitada de resgatar os animais da unidade da Cobasi no Shopping Praia de Belas, diante da proibição, por parte da administração do prédio, de ingresso nas dependências do shopping. Registro que a sorte dos animais comercializados nas lojas não pode ficar à mercê de regras estabelecidas por terceiros”, afirmou Patrícia.