Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 19 de fevereiro de 2023
A Petrobras terá de pagar cerca de R$ 780 milhões relativos ao recolhimento de participações governamentais do campo de Jubarte, na bacia de Campos, referentes aos períodos de agosto de 2009 a fevereiro de 2011 e dezembro de 2012 a fevereiro de 2015, informou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O valor será corrigido pela Selic (taxa básica de juros) até a data da assinatura do acordo. Os valores serão pagos 35% à vista; e o restante, em 48 parcelas corrigidas pela Selic, informou a ANP.
A arrecadação foi interrompida em função da não atualização, pela estatal, de informações que têm impacto no preço de referência do petróleo adotado no cálculo de royalties e Participações Especiais. O acordo foi debatido em audiência pública na última quarta-feira (15) e visa a encerrar o processo judicial que envolve o caso, informou a ANP.
Análises
O preço de referência do petróleo de determinado campo, apurado pela ANP, para fins de recolhimento de participações governamentais, é calculado a partir das características físico-químicas da corrente de petróleo à qual este campo está vinculado. Para cada uma dessas correntes é realizada a análise dos pontos de ebulição verdadeiros, conhecidos como curva PEV, definindo as frações leves, médias e pesadas existentes em cada tipo de petróleo. A partir das frações, o petróleo de uma corrente é valorado utilizando cotações de derivados do mercado internacional.
Segundo a ANP, a versão final da minuta do acordo passará ainda por aprovação da diretoria colegiada da agência. Em seguida, será encaminhado à aprovação do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Advocacia-Geral da União (AGU). O passo seguinte será a assinatura do acordo e sua homologação judicial, para, por fim, pagamento da parcela inicial, em até 30 dias após a homologação.
Entenda
Royalties e participação especial são participações governamentais (compensações financeiras) oriundas da exploração e produção de petróleo e gás natural pelas empresas.
A base de cálculo para apuração dos royalties pela ANP é a receita bruta da produção mensal em cada campo produtor, sobre o qual incide alíquota (porcentagem) estabelecida em contrato. Após a apuração, os royalties são distribuídos mensalmente aos entes beneficiários: União, estados e municípios.
A participação especial é a compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Para apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural, alíquotas progressivas, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, são aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral em cada campo (receita bruta de produção menos as deduções previstas).
Após a apuração, pela ANP, a participação especial é distribuída trimestralmente aos entes beneficiários, na proporção de 50% para a União, 40% para os estados produtores e 10% para os municípios produtores.