Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Flavio Pereira | 6 de outubro de 2020
Procurador do Estado, Flavio Vaz Neto aguarda reintegração à PGE determinada pelo Tribunal de Contas.
Foto: DivulgaçãoEsta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Em novembro de 2019 o TCE (Tribunal de Contas do Estado), pelo seu Pleno, determinou a anulação do ato de aposentadoria do procurador do Estado Flavio Vaz Neto. Relator do voto que prevaleceu , o Conselheiro Cesar Miola concedeu 30 dias para a revogação do ato e o retorno de Vaz Neto à PGE. Determinou, ainda, que fosse comprovada a revogação do ato ao TCE, sob pena de improbidade a ser informada ao Ministério Publico.
Em 17 de setembro, nova intimação do TCE, nos mesmos termos estabeleceu como prazo final para o cumprimento da decisão o dia 17 próximo.
Vaz Neto foi absolvido por ausência de materialidade e autoria em todos os processos a que foi submetido, segundo os seus advogados, Paulo Moreira de Oliveira e Gabriel Fadel.
Resta apenas um processo que, segundo Vaz Neto, “ é totalmente nulo e aguarda julgamento de Habeas Corpus no STJ.Até hoje não acharam nenhum centavo meu fora de lugar. Sofri uma persecução medieval”,comenta.
Ontem, Flavio Vaz Neto comentou para o colunista, que “ o curioso em tudo isso, é o fato de eu ter sido condenado por dispensa “indevida” de licitação, ato praticado sob a orientação de parecer da própria PGE, especificamente requerido para o caso.”
Ele observa que “caso não ocorra a minha reintegração à PGE, o Procurador Geral estará incorrendo em ato de improbidade e violando a lei de abuso de autoridade.”
Vaz Neto alinha alguns pontos que considera relevantes:
“Sobre a espetaculosa Operação Rodin:
1. Até hoje não acharam dinheiro de ninguém;
2. Negaram perícia para a demonstração da inexistência de prejuízo ao erário
3. Violaram o princípio do juiz natural
4. Não há interesse federal em questão. O DETRAN é autarquia estadual e as fundações de apoio à UFSM são entidades de direito privado.
5. Violaram a prerrogativa de foro do deputado José Otávio e do conselheiro João Luiz Vargas.
6. Isto entre mais de uma dezena de outras afrontas ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Foi assim que a PGE me julgou e cassou minha aposentadoria, tudo em apenas 7 meses de gestão e, na época com 39 anos de serviço público sem nenhuma mácula. Muito ao contrário. Foi um verdadeiro estupro jurídico”.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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