Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de agosto de 2023
Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou o pagamento do piso.
Foto: Rovena Rosa/Agência BrasilEstados e municípios vão receber recursos até 21 de agosto para o pagamento do novo piso nacional dos enfermeiros. O calendário de pagamentos foi acertado com Estados, municípios e Distrito Federal. Esse é o primeiro repasse do Ministério da Saúde para complementação do piso. Serão pagas, ainda, aos profissionais da saúde nove parcelas neste ano, com valores retroativos a maio e, também, o 13º salário.
Os servidores federais da categoria receberam os valores complementares dos meses de maio e junho e a parcela de julho no início de agosto.
As demais parcelas serão pagas até dezembro deste ano bem como o 13º salário. O cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações, não incluídas as gratificações pessoais.
Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões.
O piso da enfermagem, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso desde setembro do ano passado, por decisão liminar do ministro Barroso, depois confirmada pelo restante dos magistrados do Supremo, após uma provocação do setor patronal privado.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões.
Na votação, a Corte do Supremo estabeleceu o piso salarial no valor de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Crítica
Uma crítica feita à proposta é que a decisão definiu que o pagamento do piso é proporcional a carga de oito horas diárias e 44 semanais, resultando em pagamentos abaixo do piso para as jornadas inferiores.
Conforme o Conselho Federal de Enfermagem (Confen), “os ministros ignoraram a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomendam a jornada de 30 horas, vinculando a remuneração a uma carga horária de 44 horas semanais”.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, Valdirlei Castagna, a decisão do Supremo impede o pagamento integral do piso para todos os trabalhadores da categoria.
“Muitas leis estaduais ou municipais ou acordos feitos nas regiões estabeleceram jornadas abaixo de 40 horas. Quando o STF diz que o parâmetro é 44 horas, reduz sensivelmente o valor do piso de cada um dos profissionais. Só para ter uma ideia, um enfermeiro que ganha R$ 4.750 baixa para R$ 4.300 de piso fazendo essa proporcionalidade”, explicou.