Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 12 de junho de 2023
O ministro Gilmar Mendes liberou o processo na sexta-feira
Foto: Pedro Ventura/Agência BrasíliaO julgamento do piso salarial para os profissionais da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado nesta semana, no plenário virtual da Corte. O ministro Gilmar Mendes liberou o processo na sexta-feira (9).
O caso estava com o ministro desde o dia 24 de maio. O decano havia feito um pedido de vista, ou seja, maior tempo para análise.
Entre os dias 16 e 23 de junho, os ministros voltam a discutir a decisão de Luís Roberto Barroso, que restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.
Barroso ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
Apenas o ministro Edson Fachin votou até este momento, contra a decisão de Barroso. O magistrado concorda com a aplicação da lei 14.434 de 2022 para os funcionários públicos federais, mas discorda dos critérios restantes. Ele afirma que a aplicação da norma deve ser feita de forma igualitária para todas as situações concretas.
Piso
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434.
Técnicos de enfermagem devem receber, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu o piso nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro.
Segundo os Estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente.
No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos trabalhadores, mas poderá negociado coletivamente entre empresas e sindicatos.
“Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.
Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no País, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.