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PL deve pedir para a Justiça Eleitoral anular as eleições deste ano

A lei define que, em caso de empate, o candidato mais velho assume o cargo. (Foto: Reprodução)

O PL deve pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a anulação das eleições 2022. O documento elaborado pela auditoria do Instituto Voto Legal (IVL) diz que não é possível validar o resultado das urnas. No dia 30 de outubro, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito presidente do Brasil após uma disputa acirrada com o atual mandatário Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições 2022. O petista obteve 50,8% dos votos válidos, enquanto o atual chefe do Executivo somou 49,1%. Após o pleito, apoiadores de Jair Bolsonaro foram às ruas protestarem contra o resultado das urnas.

O relatório de 12 páginas, assinado por Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL); seu vice Márcio Abreu, engenheiro eletrônico, e o membro associado Flávio Gottardo de Oliveira, engenheiro aeronáutico, ambos formados no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), diz que estudos estatísticos identificaram uma “interferência indevida nos percentuais de votação dos candidatos”.

O IVL afirma que a auditoria seguiu os procedimentos determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “Para encontrar evidências de que este grupo de urnas não teria funcionado corretamente, foi realizada uma análise inteligente dos dados contidos nos arquivos Log de Urna de todos os modelos de urna eletrônica, utilizados nas eleições de 2022”, diz o documento.

A ação, a ser finalizada, considera duas auditorias sobre urnas. Uma delas diz “não ser possível validar os resultados gerados em todas as urnas eletrônicas de modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015”.

O IVL argumenta que quando um arquivo de Log de Urna inválido é gerado, o equipamento apresenta falha de funcionamento e confirma que “utilizou uma versão de código dos programas diferente da versão utilizada nas urnas eletrônicas modelo UE2020, lacrada em cerimônia pública no TSE. Códigos iguais de programas de urna eletrônicas geral arquivos válidos de Log de Urna”.

Sendo assim, o instituto chegou a conclusão de que “não é possível validar os resultados gerados em todas as urnas eletrônicas de modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015, resultados estes que deveriam ser desconsiderados na totalização das eleições o segundo turno, em função do mau funcionamento destas urnas”.

A informação, inicialmente divulgada pelo portal O Antagonista, foi confirmada pela Jovem Pan News.

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