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Placar para manter a prisão de Robinho está em 5 a 1 no Supremo: ministro Gilmar Mendes votou a favor da soltura do jogador, divergindo do relator

Robinho, de 40 anos, segue preso na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo, onde cumpre pena por condenação em caso de estupro. (Foto: Reprodução)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesse sábado (16) contra um pedido de soltura do ex-jogador Robinho, de 40 anos, que segue preso na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo, onde cumpre pena por condenação em caso de estupro. Ao apresentar seu voto, a magistrada, única mulher a integrar a Corte atualmente, afirmou que a impunidade em casos de estupro representa “incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo” contra mulheres. Com o voto dela, já são cinco os ministros que defenderam a manutenção da prisão do ex-atleta, com o placar de 5 a 1.

A Corte retomou o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa de Robinho em plenário virtual, quando os ministros inserem seus votos no sistema. A análise havia sido interrompida em setembro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Até o momento, o relator, Luiz Fux, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram contra o pedido de liberdade. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também recomendou a rejeição de um recurso da defesa, que questionava o cálculo da pena. Apenas Gilmar Mendes votou a favor da soltura. Os demais ministros têm até o dia 26 para se manifestar. Cármen apresentou um voto escrito no plenário virtual, no qual aponta que mulheres são vítimas de crimes mundo afora e defende punição para que casos como este não se repitam.

“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas. A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”, escreveu a ministra.

Até agora, apenas Mendes defendeu libertar Robinho. O ministro entendeu que não pode haver a transferência da execução de pena da Itália para o Brasil, e que isso “não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”.

Segundo ele, o Tratado de Cooperação Judiciária em matéria penal entre os dois países traz a “impossibilidade de que a colaboração entre os países se volte à execução de condenações”. “A cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas de liberdade pessoal nem a execução de condenações”, destaca o ministro um dos artigos do tratado.

Em relação à prisão, o ministro disse entender que ela só pode ocorrer quando a decisão do STJ que homologou a sentença proferida no exterior tiver transitado em todas as instâncias.

“Se, ainda não julgado recurso extraordinário, não pode ser preso em antecipação de pena o acusado condenado por tribunais brasileiros (ainda quando mantida a sanção pelo STJ), seria possível admitir tal espécie de privação de liberdade quando, naquela mesma situação processual, o acusado encontra-se condenado por deliberação advinda de outros países? Segundo minha convicção, a resposta a tal pergunta é desenganadamente negativa”, ressaltou.

Robinho foi condenado em todas as instâncias da Justiça italiana e teve a extradição solicitada pelo Ministério Público de Milão. No entanto, a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos para cumprimento de pena em outro país.

Em março, por nove votos a dois, o STJ determinou a homologação da pena da justiça italiana no Brasil. Em seguida, estabeleceram que a prisão imediata deveria ser imediata, e Robinho foi preso no dia seguinte.

Na época, Fux já havia negado um habeas corpus pedido pela defesa do ex-jogador, para tentar impedir a prisão. O relator afirmou que “não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.

Em 2017, o ex-jogador foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. O crime ocorreu em 2013, em Milão. Uma jovem albanesa o acusou de ter abusado sexualmente dela junto com outros homens dentro de uma boate.

Mendes entendeu que não pode haver a transferência da execução de pena da Itália para o Brasil, e que isso “não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”. As informações são do jornal O Globo.

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