Uma cooperativa de trabalho médico foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, em decorrência da demora excessiva para realização de cirurgia para instalação de órtese. O caso foi julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível, oriunda da 11ª Vara Cível da comarca da Capital.
A alegação da cooperativa foi de que a não realização do procedimento cirúrgico se deu em decorrência da demora para a aquisição dos materiais. O argumento, porém, não foi acolhido pelo relator do processo, juiz convocado João Batista Vasconcelos. Ele citou a jurisprudência dos tribunais no sentido de que a demora injustificada de realização de procedimento por plano de saúde importa em ilícito passível de recomposição patrimonial.
“No caso em comento, é patente a presença do ato ilícito de responsabilidade do apelado, do qual resultou inegável prejuízo material, devidamente comprovado, além de danos de ordem psíquica à parte recorrida. Logo, no que se refere ao dano moral, não é preciso realizar grande esforço para enxergar que se encontra manifestamente configurado, tendo em vista a forma constrangedora e injustificável de atuação da instituição recorrida, provocando uma situação claramente vexatória e desrespeitosa, cuja dor e sensação negativa foram suportadas pela parte recorrente”, frisou.
Quanto ao valor da indenização, o magistrado observou que o montante fixado pelo juízo de primeiro grau mostra-se proporcional e condizente com a situação dos autos. Da decisão cabe recurso.
Redesignação sexual
Em outra decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias de redesignação sexual.
A cirurgia de redesignação sexual ou transgenitalização, é feita com o objetivo de alterar as características físicas dos órgãos genitais, de forma a que a pessoa possa ter um corpo adequado ao que considera correto para si, envolvendo tanto a construção de um novo órgão genital, chamado de “neopênis” ou “neovagina”, assim como a remoção de órgãos acessórios, como testículos, mama, útero e ovários.
Os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores. Uma mulher transexual ajuizou ação para obrigar uma operadora a pagar pelas cirurgias.
As instâncias ordinárias acolheram o pedido e condenaram o plano de saúde a autorizar a realização das cirurgias e a arcar com todas as despesas médicas inerentes, incluindo o pré e o pós-operatório, bem como a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral.