Está em vigor em todo o Brasil a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos. A medida estabelece limites de velocidade e de locais específicos para a circulação de cada veículo. A regulamentação, no entanto, provocou muitas dúvidas em ciclistas para entender, principalmente, as características de cada modelo.
Pela nova resolução, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. A medida já está valendo.
Já os ciclomotores, veículos mais robustos e mais rápidos, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.
Definições
Os veículos autopropelidos são aqueles que contam com um sistema de propulsão próprio. As características incluem serem dotados de uma ou mais rodas; com acelerador; provido de motor de propulsão com potência máxima de até 1000 W (mil watts); com velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h; com largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
São exemplos de autopropelidos os patinetes elétricos, skates elétricos, as bicicletas elétricas com acelerador, hoverboards e monociclos motorizados.
Diferenças
A principal diferença visível entre bicicleta elétrica e ciclomotor, segundo a resolução do Contran, é em relação ao pedal e ao acelerador.
As bicicletas elétricas possuem pedal assistido, ou seja, que garante o funcionamento do motor. Diferente do ciclomotor, a bicicleta elétrica não dispõe de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. Ou seja, para ser considerada uma bicicleta elétrica, o veículo não pode ter um acelerador.
A velocidade máxima de fabricação da bicicleta elétrica não pode ser superior a 32 km/h e seu motor auxiliar de propulsão, não pode ultrapassar a potência máxima de 1000 W (mil watts).
Já o ciclomotor não conta com pedal de fábrica e tem acelerador. O modelo elétrico desse veículo não pode ultrapassar a potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts). E a velocidade máxima de fabricação não pode exceder a 50 km/h.
Vale lembrar que as regras de circulação e de limites de velocidade de bicicletas elétricas e autopropelidos são as mesmas. Ou seja, na prática, dentro da resolução, faz pouca diferença se o veículo se enquadra como “autopropelido” ou “bicicleta elétrica”.
Rua ou calçada?
Ambos os modelos podem circular em calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 km/h. Os dois tipos de veículos também são permitidos em ciclovias e ruas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Essas regras poderão ser alteradas em caso de regulamentação do poder público municipal.
É permitida a circulação de bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos por calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. Vias expressas são proibidas.
Já os ciclomotores só podem trafegar nas ruas, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025 para quem já tem o veículo.
Habilitação
Segundo as novas medidas, quem dirige um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo. O serviço já é oferecido pelo Detran.
Os usuários de bicicletas elétricas não precisam de carteira de motorista para dirigir. O veículo também não precisa de registro, licenciamento e emplacamento para circular.
Penalizações
Em caso de descumprimento das novas regras, as punições seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.
Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- código específico de marca/modelo/versão;
- nota fiscal do veículo;
- documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
- comprovante do CPF ou do CNPJ.