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Política Poderá haver bônus para quem reduzir consumo de água em situações de falta ou contaminação dos recursos hídricos

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Relatório do senador Luiz Carlos Heinze aponta que atualmente as entidades já podem instituir esse tipo de política, mas não há obrigação. (Foto: Divulgação/Agência Senado)

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que permite a concessão de bônus para quem reduzir o consumo de água em período de escassez ou contaminação dos recursos hídricos. O PLS 161/2018 foi apresentado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e recebeu voto favorável do relator, Luis Carlos Heinze (PP-RS). Segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI), em decisão final.

O texto original da senadora apenas autorizava, sem tornar obrigatório, as companhias estaduais de águas a conceder o desconto ao consumidor que diminuísse o consumo. O relator argumentou, no entanto, que a criação de políticas de incentivo à economia de água não depende de uma nova lei. Hoje as entidades reguladoras já podem editar medidas de emergência, como racionamento, aumento da tarifa ou bônus para diminuição do consumo, em tempos de escassez de água.

Foi o que fez, por exemplo, o Estado de São Paulo durante a crise hídrica de 2014, quando foi instituído um desconto de 10% a 30% na conta para clientes que reduzissem o consumo de água, e uma sobretarifação de 40% a 100% para quem aumentasse. Já o Distrito Federal possui uma política tarifária permanente de incentivo ao uso racional de água, com a concessão de bônus de 20% sobre o volume economizado.

Mesmo não precisando de nova lei, um dispositivo que torne obrigatório o desconto pode ser mais efetivo para estimular o uso racional da água, defendeu Heinze. Isso porque a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico, não trata de bônus para incentivar a economia de água, apenas da possibilidade de reajustar a tarifa para cobrir custos adicionais decorrentes de racionamento.

Além disso, o relator argumentou que é inconstitucional um projeto de lei de autoria de deputado ou senador que apenas autorize o Executivo a tomar que providência que já é própria desse Poder. Por isso, a necessidade de o projeto tornar obrigatória a política de incentivo ao uso racional de água e não apenas autorizar.

O relatório do senador Heinze aponta que atualmente as entidades já podem instituir esse tipo de política, mas não há obrigação. O texto aprovado pela comissão cria essa necessidade, mas não determina o valor do bônus.

“Entendemos que o projeto pode ser mais efetivo caso ele torne obrigatória a criação de política de incentivos ao uso racional quando houver instituição de tarifa de contingência que eleve o preço da água tratada. Nesse caso, há maior justiça tarifária, porque o aumento de tarifa impactará mais intensamente aqueles que não reduzirem ou que aumentarem o consumo de água”, diz o relatório aprovado pela CMA.

O texto inicial da matéria apresentado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) aponta experiências positivas com essa política nos estados. Uma delas é o caso da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que durante a crise hídrica de 2014 instituiu um bônus de 10% a 30% para quem reduzisse o consumo e um aumento de 40% a 100% para quem aumentasse.

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https://www.osul.com.br/podera-haver-bonus-para-quem-reduzir-consumo-de-agua-em-situacoes-de-falta-ou-contaminacao-dos-recursos-hidricos/ Poderá haver bônus para quem reduzir consumo de água em situações de falta ou contaminação dos recursos hídricos 2021-08-11
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