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Política Polícia Federal diz que Mauro Cid foi alertado sobre lei que proíbe a venda de presentes recebidos por Bolsonaro

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Mauro Cid (E) é ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Foto: Alan dos Santos/PR
Mauro Cid é peça-chave em todas as investigações que respingam no ex-presidente. (Foto: Alan dos Santos/PR)

Na investigação sobre a suspeita de venda ilegal de presentes de alto valor dados por governos estrangeiros ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a PF (Polícia Federal) diz que auxiliares do então mandatário sabiam que não podiam negociar os bens no exterior.

No relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a PF afirma que, em uma conversa em março deste ano, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, foi alertado por Marcelo da Silva Vieira, que foi chefe do gabinete de Documentação Histórica da Presidência, sobre as restrições impostas pela legislação atual para a negociações de bens recebidos pelos chefes do Executivo.

Os investigadores dizem que, em 5 de março, Vieira “encaminha um ‘print’ de um trecho da Lei 8.394/91, que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República” a Cid, “acompanhado de uma mensagem de texto explicando que o ex-presidente Jair Bolsonaro poderia usar os bens do acervo privado, mas ressaltando a existência de restrições quanto à venda ou doação (inclusive, a vedação de alienação dos bens para o exterior sem manifestação expressa da União)”.

Vieira, segundo a PF, destaca o artigo 3º da Lei 8.394, de 1991, segundo o qual “os acervos documentais privados dos presidentes da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público e são sujeitos às seguintes restrições: em caso de venda, a União terá direito de preferência; e não poderão ser alienados para o exterior sem manifestação expressa da União”.

De acordo com a lei, os presentes recebidos pelo presidente da República ou integrantes do governo durante viagens e compromissos oficiais devem ser registrados no acervo da Presidência como de interesse público e incorporados ao patrimônio cultural brasileiro.

A exceção, segundo a legislação, são itens que podem ser consumidos, como frutas típicas ou bebidas, e os considerados de uso personalíssimo, como roupas e perfumes. Ao Supremo, a PF diz ter “fortes indícios” de utilização da estrutura do Estado brasileiro para “desviar bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao presidente da República ou agentes públicos a seu serviço” e “posterior ocultação da origem, localização e propriedade dos valores provenientes, com o intuito de gerar o enriquecimento ilícito” de Bolsonaro.

A PF afirma que, na gestão de Bolsonaro, o Gabinete Adjunto de Documentação Histórica adotou interpretação contrária aos princípios que regem a administração pública e que o órgão foi usado para “legalizar” a incorporação dos bens de alto valor presenteados por autoridades estrangeiras ao acervo privado do ex-presidente.

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