Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 9 de agosto de 2024
O atual comando da Polícia Federal (PF) prepara um conjunto de regras que, se forem implementadas, poderão limitar, de maneira inédita, tentativas de interferência política na corporação. Capitaneada pelo diretor-geral, Andrei Passos Rodrigues, a nova lei orgânica fixa mandato para os futuros comandantes e restringe a capacidade de o presidente da República exonerar quem estiver à frente da corporação.
O texto, que consolida conjunto de regras de organização e funcionamento internos, estabelece critérios para preenchimento de cargos e aposentadorias e define direitos e atribuições de agentes, escrivães e delegados, entre outros pontos, foi submetido à análise de associações de classe.
Uma das principais mudanças é a previsão de mandato de três anos para o exercício do cargo de diretor-geral, prorrogável por mais um. Apenas delegados da ativa com mais de 15 anos de experiência poderão ser nomeados para a função, conforme a minuta. A indicação é uma atribuição do presidente da República.
Em uma tentativa de blindar a chefia da PF de interferências externas, o texto também restringe as hipóteses de exoneração do diretor-geral. No modelo atual, o presidente da República pode promover trocas livremente. O governo Jair Bolsonaro (PL) bateu recorde de substituições na PF, com quatro diretores-gerais, o que levou à abertura de investigação no Supremo Tribunal Federal e gerou desgaste interno.
Exoneração
A proposta prevê que o diretor-geral só poderá ser exonerado antes do término do mandato por “decisão motivada” que aponte, “de forma inequívoca”, a existência de indícios de conflito de interesse, improbidade administrativa, infração penal, ato tipificado como causa de inelegibilidade ou nepotismo.
O texto também proíbe policiais federais da ativa de se envolverem em atividades político-partidárias. Para lançar candidatura ou se filiar a um partido político, será preciso pedir exoneração e cumprir uma quarentena de seis meses. O uso de redes sociais é outro ponto a ser regulamentado, conforme prevê a proposta, mas as regras pormenorizadas ainda serão definidas.
Para entrar em vigor, o texto precisa ser encaminhado pelo governo ao Congresso, aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente. Antes de apresentar a versão final ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o diretor-geral da PF fez um aceno às entidades de classe e abriu prazo para que se manifestem.
“A minuta de lei orgânica, assim como várias iniciativas da atual gestão da PF, procura ser a mais democrática possível, sempre em colaboração com os servidores e as entidades de classe”, afirmou o diretor-geral da PF ao Estadão. Já no rol de competências da PF passa a constar expressamente a investigação de crimes contra as instituições democráticas e “contra a ordem política e social”.
Repercussão
A proposta de lei orgânica, porém, enfrenta resistência interna e pode chegar ao Congresso sem apoio das principais associações de classe. A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais foi uma das primeiras a rejeitar a iniciativa em votação interna. O placar foi de 413 votos contrários, 4 favoráveis e 12 favoráveis com ressalvas.
Os sindicatos dos policiais federais em Pernambuco, Ceará, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul também se posicionaram contra o texto. As demais entidades de classe têm assembleias extraordinárias marcadas nos próximos dias.
Como a proposta está sendo construída do zero, era esperado algum grau de dissenso, mas delegados da PF ouvidos reservadamente projetam uma reação massiva contra o projeto. Eles avaliam que, sem a previsão de eleições internas para definir uma lista tríplice de candidatos a diretor-geral, a exemplo do que ocorre na Procuradoria-Geral da República, a mudança não será suficiente para barrar ingerência. Há insatisfação também com a regra do texto que prevê limitações para a atuação política de policiais federais.
Mulheres
A proposta costurada por Andrei contempla ainda demandas das mulheres da corporação. Policiais federais gestantes e lactantes com filhos de até dois anos, por exemplo, serão liberadas de escalas de plantão, sobreaviso e operações. E, em um esforço para promover a paridade de gênero nos cargos de comando, a proposta de lei orgânica obriga que as funções comissionadas sejam ocupadas seguindo, pelo menos, a mesma proporção da distribuição de homens e mulheres nos cargos efetivos.
A PF tem o maior número de mulheres no comando de suas superintendências. O texto também garante que candidatas grávidas possam adiar a participação no exame de aptidão física, na avaliação médica e no curso de formação profissional por até um ano, contado a partir do término da gestação.
Entre os direitos assegurados aos policiais federais estão uma hora de expediente para a prática de atividade física e indenização pelas horas que ficarem de sobreaviso e não forem acionados.