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Geral Polícia Federal indicia ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes por vazamento de mensagens e defesa reage

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A PF encerrou as investigações sobre o vazamento de diálogos do ministro Alexandre de Moraes com servidores do TSE e do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Divulgação)

A Polícia Federal (PF) indiciou nessa quarta-feira (2) Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por violação de sigilo funcional com dano à administração pública. A PF encerrou as investigações sobre o vazamento de diálogos do ministro Alexandre de Moraes com servidores do TSE e do Supremo Tribunal Federal.

Agora, a Procuradoria-Geral da República vai analisar o material reunido pela PF e decidir se há elementos para apresentar denúncia à Justiça.

Para a Polícia Federal, Tagliaferro “praticou, de forma consciente e voluntária” a violação do sigilo funcional – sendo que ele ocupava função de confiança na Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação no Tribunal Superior Eleitoral.

“Por todas as razões delineadas, com amparo nas informações trazidas as autos, com extensa realização de oitivas e amparo na quebra de sigilo telemática deferida, constata-se a materialidade”[do crime]”, diz a PF.

Defesa

A defesa de Tagliaferro afirmou que o ex-auxiliar de Moraes não foi responsável pelos vazamentos e que cogita acionar o Conselho Federal da OAB por providências, devido à informação contida no próprio relatório de indiciamento da PF de que o ministro teria autorizado as autoridades policiais a inspecionarem as conversas via WhatsApp entre Tagliaferro e seu advogado, Luiz Eduardo Kuntz.

“Meu cliente reitera, categoricamente, que não foi responsável pelo suposto vazamento. Esperamos que a Douta Procuradoria Geral da República possa verificar a fragilidade da investigação e não acolha as ilações contidas no relatório policial. Estou cogitando de acionar o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para tomar providências, considerando que não consta dos autos o pedido e a decisão que autorizou a violação das minhas prerrogativas profissionais, envolvendo a comunicação entre cliente e advogado”, disse Kuntz.

“Importante é destacar que apesar da ilegalidade na quebra do sigilo, ficou comprovada que minha atividade profissional é totalmente dentro da legalidade. Atentar contra o Estado Democrático de Direito e ferir os direitos assegurados ao advogado, diretamente atentando contra a sociedade civil”, acrescentou o advogado.

Segundo a polícia, em abril de 2024, Tagliaferro informou à mulher dele que repassou informações a jornalista da Folha de São Paulo.

A PF afirmou que “o diálogo deixou evidente que Eduardo divulgou ao jornalista informações que foram obtidas enquanto ele laborada na Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Estas informações deveriam ser mantidas em sigilo”, diz o relatório.

Na avaliação do delegado, o vazamento das mensagens teve o objetivo de atingir o Supremo e desgastar Moraes, maculando a lisura dos órgãos “bem como a honra e imparcialidade dos membros que compõem as cortes constitucional e eleitoral”.

“Portanto, é necessário concluir que o intento da publicidade daquelas informações era arranhar a imagem do Ministro do STF, questionar-lhe a imparcialidade na condução dos procedimentos mencionados na Suprema Corte e, por fim, turbar ainda mais o cenário político-social do país, de modo que as investigações acerca das organizações criminosas não seguissem o curso natural”, diz a PF.

“As informações divulgadas vão além da Violação de Sigilo Funcional, eis que têm o condão de desacreditar a mais alta corte do Poder Judiciário, a imparcialidade dos membros e obstar o prosseguimento de investigações que envolvem as organizações criminosas mencionadas”, segue.

A PF afirmou ainda que Tagliaferro tentou lançar suspeita sobre a Polícia Civil do estado de São Paulo (PC-SP), tentando “orientar a investigação para uma suposta extração ilegal dos dados do dispositivo eletrônico pela PC”.

“Portanto, o investigado tentou baralhar a investigação, ao projetar a responsabilidade dos atos ilícitos por ele praticados, sobre servidores do órgão de segurança pública do estado de São Paulo”.

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