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Brasil Polícia Federal indicia Joesley e Wesley Batista por uso de informação privilegiada

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A companhia brasileira JBS estaria planejando transferir a sua sede para a Europa. (Foto: Reprodução)

A PF (Polícia Federal) indiciou os empresários Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, sob a alegação que eles “utilizaram-se das informações relevantes que detinham (conteúdo da colaboração premiada) para realizar operações no mercado de capitais e auferir vantagens”. Os dois estão presos na sede da PF em São Paulo.

Joesley foi indiciado pela prática contínua de manipulação de mercado e uso indevido de informação privilegiada. Wesley foi indiciado por uso indevido de informação privilegiada agravada por abuso de poder. Em seu despacho, o delegado federal Edson Fabio Garutti Moreira destaca que “enquanto participavam dos procedimentos de negociação de colaboração premiada, sabendo do potencial desta delação no mercado de valores mobiliários brasileiro, utilizaram esta informação privilegiada, ainda sigilosa, determinando a realização de operações de compra/venda no mercado de valores mobiliários”. E aponta nove premissas para prática de delitos:

1) “As informações prestadas por JOESLEY e WESLEY, (respectivamente diretores presidentes da FB Participações S/A e de sua controlada JBS S/A) no acordo de colaboração premiada junto à Procuradoria-Geral da República tem natureza jurídica de “informação relevante” para os fins do artigo 27-D da Lei 6.385/76;

2) As pessoas que determinaram as operações no mercado de capitais tinham conhecimento desta “informação relevante”;

3) Esta “informação relevante” estava acobertada por sigilo;

4) O uso desta “informação relevante” era capaz de propiciar vantagem em negociações no mercado de capitais;

5) Esta “vantagem” era “indevida”, nos termos da lei, porquanto feria o princípio da simetria informacional e quebrava as regras legais de vedação de uso de informação relevante ainda não divulgada ao mercado (colocava os detentores da informação relevante em posição diferenciada frente aos demais participantes do mercado);

6) As negociações com ações e também com derivativos de câmbio (contratos futuros e a termo) perfazem o conceito de “valores mobiliários” para fins do artigo 27-D da Lei 6.385/76;

7) A venda de ações da empresa JBS por parte da empresa controladora (FB Participações) no mesmo período em que a própria empresa JBS foi a mercado recomprar suas ações (dentro do programa de recompra divulgado), representa uma combinação de interesses que caracteriza manipulação de mercado – Observação: embora o programa de recompra de ações estivesse aberto desde 08/02/2017, a JBS apenas passou a executar ordens referentes a este programa de recompra cerca de um mês e meio depois, exatamente no mesmo período em que a empresa FB Participações foi a mercado vender parte de suas ações; esta prática de operações contrárias em mercado por parte da empresa controladora e controlada é vedada pelas regras da CVM e neste período havia intenso contato entre os irmãos Batista, notadamente com relação ao procedimento de colaboração premiada, o que revela que a extrema coincidência no período das operações foi uma combinação, um ajuste;

8) Para a caracterização dos crimes investigados não é relevante a identificação da autoria do vazamento do conteúdo do acordo de colaboração premiada – até porque os delatores já tinham uma expectativa de que estas informações viessem a se tornar públicas entre início e meados de junho, mesmo se não houvesse qualquer vazamento;

9) O crime de uso indevido de informação privilegiada não exige a ocorrência de vantagem, mas apenas que a informação seja capaz de gerar vantagem indevida, razão pela qual não há relevância se as operações foram realizadas com finalidade especulativa ou protetiva (“hedge”) – nos dois casos haveria uma vantagem em se utilizar a informação privilegiada.”

Wesley foi acusado de uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro. A JBS fez operações no mercado de câmbio e ações entre abril e 17 maio de 2017, data de divulgação de informações relacionadas ao acordo de colaboração premiada firmado entre executivos da J&F e a PGR (Procuradoria-Geral da República). No dia seguinte à divulgação, o dólar disparou 8%.

O irmão Joesley Batista também foi alvo de mandato de prisão preventiva expedido pela Justiça Federal no mesmo dia, mas já estava preso desde o domingo (10), por outra acusação. O relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, acolheu o pedido de prisão temporária por conta de indícios de que Joesley tenha omitido informações na delação – o que anularia o acordo que lhe garante imunidade.

Joesley e Wesley Batista vão poder receber visitas na sede da superintendência da Polícia Federal em São Paulo, na Lapa, Zona Oeste da capital paulista, onde estão presos, a partir das 14h desta quinta-feira (21). Os dois irmãos estão em celas separadas, e individuais. Eles possuem contato durante o banho de sol.

 

 

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https://www.osul.com.br/policia-federal-indicia-joesley-e-wesley-batista-por-uso-de-informacao-privilegiada/ Polícia Federal indicia Joesley e Wesley Batista por uso de informação privilegiada 2017-09-21
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