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Brasil A Polícia Federal poderá usar a Lei de Segurança Nacional, editada em 1983, no último governo do regime militar, para coibir as chamadas fake news, as notícias falsas disseminadas pela internet

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Delegado Eugênio Ricas defende a criação de uma nova lei para combater as fake news. (Foto: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)

A PF (Polícia Federal) poderá usar a LSN (Lei de Segurança Nacional), editada em 1983, no último governo do regime militar, para coibir as chamadas fake news (notícias falsas disseminadas como se fossem verdadeiras pela internet) nas eleições deste ano. À frente da Dicor (Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado) da Polícia Federal, o delegado Eugênio Ricas defende a criação de uma nova lei para combater as fake news. Mas ele alerta para a dificuldade de se punir os infratores, por falta de lei específica sobre o tema. Segundo Ricas, se a norma não for criada, será preciso aplicar inclusive a LSN.

“Sem lei nova pode-se enquadrar a prática na lei de crimes contra a honra, ou em crimes eleitorais. Vamos ter de usar também a Lei de Segurança Nacional, que é antiga. Tem um artigo nela que prevê como crime espalhar boatos que gerem pânico. Para você ver a carência da legislação brasileira! Precisamos de leis mais modernas”, disse o delegado.

Ricas afirmou ao jornal O Globo que o hiato na legislação atual impõe a criação de uma nova lei para definir o crime e as punições aos infratores. Segundo ele, existe hoje uma “linha tênue dividindo o que é liberdade de expressão e crime”. Para o delegado, em alguns casos é impossível punir a prática.

“Fica difícil punir. Em determinados casos, fica até impossível. Há casos que têm poder para interferir no resultado eleição, mas há dificuldade para tipificar a conduta como crime. Por exemplo, nas últimas eleições, em um Estado, às 8 horas da manhã do dia da votação, simularam um jornal e divulgaram uma pesquisa falsa. A eleição já estava decidida, mas a notícia levava a crer que teria segundo turno. Isso pode mudar o resultado das eleições e, ao mesmo tempo, não ofende a honra de ninguém”, explicou.

Uma das dificuldades da lei atual é quem enquadrar na prática de disseminação de boato, se apenas quem criou a notícia falsa, ou se também quem a disseminou.

“É uma lacuna, depende muito da interpretação. Tem que ver o teor da notícia, se agride honra de alguém, ou diz coisas da vida pessoal de alguém. A legislação é muito vaga, isso atrapalha a apuração, dificulta o trabalho da polícia. Por isso a gente precisa trabalhar isso, analisou o policial.”

A proposta da nova lei deve ser elaborada por um grupo de trabalho com integrantes da Polícia Federal, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do Ministério Público. A ideia de criar o grupo foi dada, em dezembro, pelo ministro Luiz Fux, que presidirá o TSE neste ano. O grupo será criado na próxima semana e, em até 30 dias, deve apresentar a proposta ao Congresso Nacional. A ideia é fazer isso de forma ágil, para que o projeto possa ser aprovado antes do início das campanhas.

Mesmo com o trabalho todo demandado pelas eleições majoritárias, Ricas garante que a PF vai continuar realizando operações em 2018 — ainda que candidatos sejam alvos das investigações. O delegado comanda as investigações da Operação Lava-Jato desde novembro.

“A PF não para. Funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Não tem problema (se o investigado for candidato). A gente não investiga candidatos, a gente investiga fatos ou pessoas. Se o ilícito tiver sido cometido por algum candidato, ele vai ter que explicar”, afirmou delegado Eugênio Ricas.

Sobre as eleições deste ano, ele disse que a PF terá um novo desafio: será a primeira vez que empresas não poderão doar a candidatos em uma eleição majoritária. A corporação está entre os órgãos responsáveis por apurar, por exemplo, casos de uso de pessoas como laranjas para financiar campanhas.

“É uma coisa preocupante, porque é difícil fazer uma previsão. Vamos ver como vai acontecer, como os candidatos vão lidar com essa novidade.”

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