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Política Polícia Federal prende 36 candidatos com mandados de prisão em dez estados

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A partir deste sábado, os candidatos que disputam as eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A Polícia Federal (PF) prendeu, até sexta-feira, 36 candidatos às eleições municipais de 2024 que tinham mandados de prisão em aberto. As detenções ocorreram nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Maranhão, Acre, Rio Grande do Sul, Sergipe, Roraima, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

De acordo com a corporação, os crimes relacionados aos candidatos são variados: tráfico de drogas, corrupção ativa, promoção de imigração ilegal, porte ilegal de arma de fogo, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes sexuais e não pagamento de pensão alimentícia.

As eleições de 2024 são para prefeito, vice-prefeito e vereador. A exceção entre os estados é o Distrito Federal, onde o pleito não será realizado, por não ter esses cargos no Executivo e Legislativo locais.

Os candidatos foram presos por diferentes motivos. A lista de crimes é diversa:

– Associação por tráfico de drogas;

– Tráfico de drogas;

– Corrupção ativa e porte ilegal de arma de fogo;

– Organização criminosa e promoção de imigração ilegal – inclusive de crianças e adolescentes;

– Não pagamento de de pensão alimentícia;

– Abolição do Estado Democrático de Direito;

– Estupro de menor e crime sexual.

Em Minas Gerais, por exemplo, foram 11 presos por associação por tráfico de drogas, tráfico de drogas, corrupção ativa e porte ilegal de arma de fogo.

Um desses 36 presos com mandado de prisão em aberto foi Jonatas Henrique Pimenta, candidato à Câmara de Vereadores de Olímpia, no interior de São Paulo, pelo PRTB. Ele foi preso em São José do Rio Preto (SP) no fim da tarde de sexta-feira (20) por participação nos atos de 8 de janeiro do ano passado,

Flagrante delito

A partir deste sábado, os candidatos que disputam as eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. A medida passa a valei 15 dias antes da eleição, marcada para o próximo dia 6 de outubro. Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.

“Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz a lei.

A norma visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, além de evitar que prisões sejam utilizadas como estratégia política.  As eleições de 2024 são para prefeito, vice-prefeito e vereador, e acontecem em todas as cidades do País. A exceção é o Distrito Federal, que não tem os cargos de executivo e legislativo locais.

 

 

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