A PF (Polícia Federal) deflagrou, na manhã desta terça-feira (31), a Operação João XXI com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada na concessão irregular de seguro-defeso no Rio Grande do Sul e em mais dois Estados. Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos supere R$ 69 milhões.
Os agentes cumpriram 25 mandados de busca e apreensão e 18 de prisão preventiva nas cidades de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, Belém (PA), Macapá, Santana, Laranjal do Jari e Almeirim (AP). Foram realizadas buscas na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho em Macapá e nas unidades do Sine (Sistema Nacional de Emprego) na capital do Amapá, em Santana e Laranjal do Jari, além de residências. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal de Caxias do Sul.
A investigação foi conduzida pela PF e contou com apoio do Ministério Público Federal de Caxias do Sul, da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e da Assessoria de Pesquisa Estratégica da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho.
A ofensiva desta terça-feira é um desdobramento da Operação Timoneiro, deflagrada em abril deste ano. Na ocasião, foi preso um servidor que atuava em Caxias do Sul. Ele foi responsável pela concessão fraudulenta de 6.988 benefícios.
Entre os indivíduos presos, há servidores públicos do Ministério do Trabalho e do Sistema Nacional de Emprego. Eles responderão pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, organização criminosa e lavagem de dinheiro, cujas penas podem superar 40 anos de prisão.
Seguro-defeso
Também conhecido como seguro-defeso, o seguro-desemprego do pescador artesanal é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de defeso, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar; estar impedido de pescar, em função de período de defeso da espécie que captura; ter cadastro ativo no Registro Geral de Pesca há pelo menos um ano como pescador profissional artesanal; ser segurado especial na condição de pescador artesanal; comercializar a sua produção a pessoa física ou jurídica, comprovando a contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor; não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da atividade pesqueira.