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Polícia Federal também utiliza algemas em deportações de migrantes ilegais cumpridas pelo Brasil

“Por questões legais e de respeito à privacidade, não comentamos casos específicos”, respondeu a PF em nota. (Foto: MJ/Divulgação)

Alvo de críticas pelo governo brasileiro, o uso de algemas na deportação de migrantes ilegais ou condenados também é prática adotada pela Polícia Federal (PF). Integrantes da corporação disseram ao jornal O Estado de S.Paulo, sob condição de anonimato, que o procedimento é padrão, previsto em regras de transporte de passageiro sob custódia em voo internacional.

Questionada pela coluna de Roseann Kennedy, a PF admitiu a utilização de algemas durante a devolução de estrangeiros pelo Brasil e disse que a medida é tomada com base em uma avaliação de risco conduzida pela Polícia Federal, visando à segurança do voo. Alegou, entretanto, que o uso não é obrigatório e só é determinado em condições excepcionais. A instituição destacou, ainda, que não faz deportações ou inadmissões em massa, como está ocorrendo no caso dos Estados Unidos.

Segundo dados oficiais, em 2024, foram registrados 8.799 casos de inadmissão, envolvendo estrangeiros que não atenderam aos requisitos migratórios, como falta de visto ou outras condições previstas na legislação. Além disso, foram efetuadas 4 deportações, aplicadas em situações de irregularidade migratória após a entrada no país, e 32 expulsões, envolvendo estrangeiros que cometeram crimes graves em território brasileiro. A instituição, contudo, não informa em quantos casos foram colocadas as algemas.

“Por questões legais e de respeito à privacidade, não comentamos casos específicos”, respondeu a PF em nota. O senador Ciro Nogueira (PP-PI), por sua vez, disse que vai protocolar um requerimento urgente de informações, cobrando o detalhamento.

Nota da PF

“A utilização de algemas durante a devolução de estrangeiros pelo Brasil não é uma regra obrigatória, mas uma medida excepcional, adotada com base em uma avaliação de risco conduzida pela Polícia Federal, visando à segurança do voo. Conforme o Decreto 11.195/22 (PNAVSEC), os agentes de escolta possuem equipamentos de contenção que podem ser utilizados, se necessário.

É importante destacar que o Brasil não realiza deportações ou inadmissões em massa. Essas ações ocorrem exclusivamente em voos comerciais, com um limite de até dois indivíduos devolvidos por voo.

Em 2024, foram registrados 8.799 casos de inadmissão, envolvendo estrangeiros que não atenderam aos requisitos migratórios, como falta de visto ou outras condições previstas na legislação. Além disso, foram efetuadas 4 deportações, aplicadas em situações de irregularidade migratória após a entrada no país, e 32 expulsões, envolvendo estrangeiros que cometeram crimes graves em território brasileiro, geralmente após o cumprimento da pena.

Por questões legais e de respeito à privacidade, não comentamos casos específicos.”

(Roseann Kennedy/Estadão Conteúdo)

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