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Rio Grande do Sul Políticos e empresa de Sapiranga são alvo de ação do Ministério Público por improbidade administrativa

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Extinção do passivo do Estado com a União tem mobilizado a seccional gaúcha da entidade. (Foto: Antonio Augusto/STF)

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ajuizou uma ação civil pública para responsabilizar dois políticos de Sapiranga (Vale do Sinos) por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, no âmbito de um esquema para obtenção de vantagem indevida. A investigação também aponta para a participação do filho de um deles, bem como de uma empresa de consultoria.

De acordo com a Promotoria, as irregularidades que “afrontaram os princípios que norteiam a administração pública” consistiram na exigência do repasse de 35 terrenos de um loteamento habitacional localizado na região, em agosto de 2013. Esses lotes de terra totalizam uma área de quase 12 mil metros-quadrados, com valor total estimado em pelo menos R$ 4,72 milhões.

Em troca, era oferecida garantia de que os projetos relativos ao empreendimento tramitariam e seriam aprovados na esfera do Executivo municipal. A fim de dar ao pagamento um “verniz” de legalidade, foi contratada a empresa de consultoria cujo sócio majoritário é filho de um dos investigados.

Por meio de um contrato de fachada, a empresa então ficou supostamente encarregada de prestar serviços técnicos, especialmente na área ambiental – e que, no entanto, jamais foram efetivamente realizados, conforme apurado ao longo do processo.

Devolução dos bens

O Ministério Público gaúcho pede à Justiça que condene os acusados por improbidade administrativa, determinando a perda dos lotes recebidos irregularmente, além do seu respectivo repasse a programas municipais de Sapiranga no setor de habitação, bem como projetos de interesse público e social. Requer, ainda, indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A fim de garantir o êxito das solicitações, a Promotoria também recomendou a adoção de medidas liminares de indisponibilidade de bens dos acusados, no valor do dano, e de arrolamento dos seus bens particulares, os quais não poderiam ser transferidos sem autorização judicial.

Ainda de acordo com o MP-RS, as medidas liminares ainda não foram apreciadas pela Justiça, que em dois despachos nos últimos dias determinou a intimação dos requeridos, a citação com urgência e que o processo tramite sem segredo judicial. A ação tramita no Núcleo de Proteção ao Erário Público, com a rubrica do promotor Michael Schneider Flach.

(Marcello Campos)

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