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Políticos reagem ao Supremo e aceleram proposta de emenda à Constituição que exige aval do Congresso para medidas judiciais contra parlamentares

Cerca de dois terços desse valor vieram apenas do gabinete de Carlos Jordy (foto) e Sóstenes Cavalcante, também alvo de operação da PF. (Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados)

As mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizando medidas judiciais de buscas e apreensões no Congresso Nacional levou integrantes do Centrão a avançar na coleta de assinaturas de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige a aprovação da Mesa Diretora para medidas judiciais contra deputados e senadores.

A iniciativa é do deputado Rodrigo Valadares, do União Brasil, e já foi apresentada à cúpula da Câmara dos Deputados. Pela proposta, ações judiciais, mandados de busca e apreensão e investigações realizadas contra deputados e senadores só poderão ser cumpridas após serem submetidos e aprovados pela Mesa diretora das duas Casas.

A iniciativa do deputado Valadares ganhou força nos últimos dias após as medidas contra os deputados Carlos Jordy e Alexandre Ramagem, ambas autorizadas pelo STF. Parlamentares se queixam, especialmente, de buscas dentro das dependências do Congresso.

A proposta de Valarades sugere, entre outros pontos, que:

Em uma proposta curta, a PEC de Valadares indica que não poderia ser realizadas operações durante o recesso parlamentar. Isso porquê para que a PF ou qualquer outra autoridade policial realize qualquer busca e apreensão contra deputados e senadores, será necessário a autorização da Mesa Diretora.

A ideia, segundo o texto, é que essa autorização seja dada pela Mesa do Senado ou da Câmara a depender de quem será o alvo da operação, ou seja, senadores ou deputados. Além disso, estipula as seguintes regras:

* a Mesa Diretora do Senado ou da Câmara terá 10 dias para responder um pedido de busca e apreensão contra um congressistas por parte do Poder Judiciário;

* a Mesa Diretora pode negar operações de busca e apreensão;

* a necessidade de autorização por parte do Congresso começa a valer com a diplomação do candidato eleito como deputado ou senador, ou seja, antes mesmo da posse da nova legislatura;

* A única exceção será para casos de “flagrante delito”.

O texto de Valadares não indica se o pedido será feito sob sigilo para proteger os resultados de uma operação, por exemplo. Ações de busca e apreensão normalmente são realizadas sem aviso prévio para que não seja dada a chance de que provas sejam retiradas do local buscado.

Na quinta-feira (25), a ação da Polícia Federal contra Ramagem colocou em rota de colisão o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, STF e também o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Costa Neto atacou Pacheco e cobrou um posicionamento após as medidas judiciais.

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