A Polônia voltou a abrir o processo de extradição aos Estados Unidos de Roman Polanski nesta terça-feira (31), como anunciou o ministro da Justiça Zbigniew Ziobro. O cineasta é acusado de ter violentado uma menor de idade em 1977.
O ministro informou que impugnará ante o Tribunal Supremo “a decisão do tribunal de Cracóvia de não extraditar aos Estados Unidos Polanski, acusado de um crime cruel contra uma menor, o estupro de uma menor”. A declaração foi feita durante uma entrevista a uma rádio pública.
O recurso foi apresentado na semana passada à Corte Suprema e esta deve tomar uma decisão final em audiência pública no mês de agosto, informou um dos porta-vozes do tribunal, Krzysztof Michalowski.
“Até a data, a decisão da Corte de Apelações de Cracóvia segue em vigor e Roman Polanski pode estar na Polônia, sem o risco de ser detido”, disse. A data exata da audiência será anunciada em junho. “Para nós, isto não é uma surpresa”, disse Jerzy Stachowicz, um dos advogados do diretor de filmes como “Chinatown” e “O Pianista”. “Nós já esperávamos. O senhor Ziobro já havia declarado há algum tempo que faria isto.”, completou.
Nascido na França, filho de pais poloneses, Polanski, de 82 anos, não está atualmente na Polônia, informou o advogado. O cineasta mora na França com a esposa, a atriz Emmanuelle Seigner, mas viaja com frequência à Polônia. Nunca retornou aos Estados Unidos, nem mesmo para receber o Oscar de melhor diretor em 2003 por “O Pianista”.
Sem privilégios
O tribunal de Cracóvia rejeitou no dia 30 de outubro a extradição de Roman Polanski e a promotoria da cidade decidiu não apelar contra a decisão.
A iniciativa parece seguir a orientação geral do governo conservador do partido Direito e Justiça (PiS), que afirma estar realizando uma obra de saneamento do país, tendo como alvo as elites liberais. O ministro Ziobro também é procurador-geral e seus poderes foram ampliados recentemente.
A Corte Suprema pode agora confirmar ou anular, parcial ou completamente, a decisão, enviando o caso novamente aos tribunais. Ziobro afirmou que Polanski não deve receber favores especiais por sua carreira artística. “O direito é o mesmo para todos”, disse. “Se ele fosse professor, médico, encanador, pintor, tenho certeza que qualquer país o teria extraditado aos Estados Unidos há muito tempo”.
O cineasta, segundo o ministro, é apoiado pela “sociedade mundana e uma parte dos meios liberais”.
“Isto quer dizer que um artista eminente pode violentar ou cometer outros crimes cruéis, quando o simples Kowalski (sobrenome comum na Polônia) deve ser duramente punido?”, questionou o ministro.
De acordo com outro advogado do cineasta, Jan Olszewski, Roman Polanski não teve privilégios. Ele disse concordar que o cliente não está acima da lei, mas destacou que “no caso do procedimento na Polônia não se pode afirmar que Polanski foi tratado de maneira distinta de um cidadão comum”.
“Se não tivéssemos argumentos profundos, que apresentamos durante um ano ao tribunal, estou convencido de que a fama de Roman Polanski não o teria protegido”, disse ao canal TVP.
A justiça dos Estados Unidos apresentou em janeiro de 2015 à Polônia um pedido de extradição de Polanski, depois que o diretor fez uma aparição pública em Varsóvia.
Caso tem quase 40 anos
Em 1977, na Califórnia, Roman Polanski, então com 43 anos, foi processado por ter violentado Samantha Geimer, que tinha 13 anos.
Depois de passar 42 dias na prisão e ser liberado com o pagamento de fiança, o cineasta, que se declarou culpado de “atos sexuais ilegais” com uma menor, fugiu dos Estados Unidos antes do anúncio do veredicto, por temer uma sentença grande, apesar de um acordo com a justiça americana.
A defesa dos advogados poloneses consistiu em demonstrar que a demanda de extradição não tinha fundamento, levando em consideração o acordo.
Os advogados afirmam que, com o acordo, aceito pelo procurador e os advogados da vítima, a pena prevista foi cumprida por seu cliente, ponto de vista compartilhado pelo tribunal de Cracóvia.
A decisão foi similar à da justiça da Suíça, que rejeitou em 2010 um pedido de extradição americano. (AG)