Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 28 de novembro de 2019
O caso aconteceu em Rio Pardo
Foto: DivulgaçãoUma consumidora gaúcha e sua família serão indenizadas após encontrarem um fungo “cabeludo” em um sachê de polpa de tomate, segundo informações do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). A mulher usou o produto para preparar o guisado utilizado para rechear pastéis.
Embora o aspecto do material encontrado lembrasse um camundongo (um amontoado escuro e com felpas ou fios de cabelo), perícia efetuada revelou tratar-se de um fungo. “Micro-organismo que se desenvolveu de tal forma que que suas dimensões ficaram macroscópicas”, conforme o laudo.
O caso aconteceu em Rio Pardo. A juíza Magali Wickert de Oliveira determinou que a Predilecta Alimentos Ltda. indenize em R$ 2,5 mil cada um dos quatro autores da ação (os filhos foram representados pelos pais). Cabe recurso da decisão.
A empresa sustentou que o pedido à Justiça seria descabido, uma vez que os autores não fizeram reclamação anterior na esfera administrativa (ausência de pretensão resistida), que a embalagem estava violada e que o corpo estranho não passaria pelos processos de produção e filtragem.
Para a julgadora, as provas juntadas dão verossimilhança às alegações do casal. “Não se trata de objeto pesado, de fácil percepção”, disse ela sobre o fungo, “sendo plausível que somente após o uso da totalidade do conteúdo da embalagem tenha sido notada a presença de micro-organismo”.
Convencida do problema na relação de consumo (produto viciado), a magistrada afirmou: “Tal situação tomou proporções de relevo, atingindo a integridade física e mental dos consumidores, caracterizando fato do produto, sendo manifesta a responsabilidade da demandada pelo evento danoso”.
Conforme a juíza, houve ofensa ao direito “à segurança e à saúde” das pessoas.
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