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Rio Grande do Sul População LGBTQIA+: cartórios do Rio Grande do Sul registram recorde de casamentos e mudanças de nome e gênero

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Matrimônios entre casais femininos representam 57,4% do total de casamentos homoafetivos no Rio Grande do Sul.

Foto: Agência Brasil/Arquivo
Matrimônios entre casais femininos representam 57,4% do total de casamentos homoafetivos no Rio Grande do Sul. (Foto: Agência Brasil/Arquivo)

Mais de 400 casamentos entre pessoas do mesmo sexo foram registradas em 2023 nos cartórios do Rio Grande do Sul. O número marcou o recorde de atos praticados pela população LGBTQIA+. Além disso, mais de 300 alterações de gênero foram registradas no ano.

Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil mostram um total de 452 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 333 alterações de gênero nos cartórios do Rio Grande do Sul no último ano.

O número de casamentos homoafetivos consolidado no último ano é 3,4% maior que os 437 registrados em 2022 e 201,3% maior que os 150 realizados em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Resolução 175/2013 – que regulamentou a prática do ato em cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos cinco primeiros meses de 2024 já foram realizados 174 casamentos, um novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.

Matrimônios entre casais femininos representam 57,4% do total de casamentos homoafetivos no Rio Grande do Sul, tendo sido realizadas 2.042 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. No ano passado foram realizados 283 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 4,4% maior que os 271 realizados em 2022.

Já os matrimônios entre casais masculinos representam 42,6% do total de casamentos homoafetivos no Estado, tendo sido realizadas 1.515 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. No ano passado foram 169 cerimônias entre casais do sexo masculino, número 1,8% maior que os 166 realizados em 2022.

“A possibilidade do casamento civil entre casais do mesmo sexo, que têm os mesmos direitos de casais heterossexuais, é uma realidade nos Cartório de Registro Civil e significa um grande avanço no direito à igualdade entre gêneros”, ressaltou o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento.

Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.

Gênero

Regulamentada em cartórios de todo o País desde 2018, as 333 mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero registraram aumento de 71,6% em 2023 em relação aos 194 atos de 2022 e crescimento de 250,5% em comparação com as 95 mudanças ocorridas em 2019, primeiro ano completo da norma nacional editada pela Conselho Nacional de Justiça que regulamentou a prática do ato em cartórios de todo o Brasil, tendo como base uma decisão do STF sobre o tema em 2018. Nos cinco primeiros meses deste ano, já foram realizadas 207 mudanças de gênero em cartórios, outro novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.

Com 1.048 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação do ato em 2018, foram registradas 503 alterações do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 48% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 474 registros, o equivalente a 45,2% dos atos em cartório. Em 71 ocasiões, correspondente a 6,8% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.

Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

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