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Política Por 8 votos a 2, Supremo mantém lei de autonomia do Banco Central

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A autonomia do Banco Central era debatida no Congresso desde 1991.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
No ano passado, juro bancário subiu 8,4 pontos percentuais, segundo números do Banco Central. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 2, rejeitar ação de PT e PSOL e manter a validade da lei que deu autonomia ao Banco Central.

A lei de autonomia do Banco Central foi aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro deste ano e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro duas semanas depois.

PT e PSOL, então, acionaram o STF a fim de derrubar a lei. Os partidos argumentaram que a iniciativa do projeto deveria ser do Poder Executivo – o texto que virou lei foi apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) no início de 2019.

A ação aponta “vício de iniciativa”, o que tornaria a lei inconstitucional.

Votos

O julgamento teve início nesta quarta (25). Primeiro a votar, o relator, Ricardo Lewandowski, concordou com os argumentos dos partidos e considerou a lei inconstitucional.

“Qualquer regra que discipline o modo de atuação da entidade em tela [BC] ou a maneira de admissão e demissão de seus dirigentes só pode ser formulada ou modificada por iniciativa do presidente da República, porquanto a Constituição lhe assegura, nessa matéria, competência privativa”, afirmou Lewandowski.

Os demais ministros votaram da seguinte maneira (por ordem de votação):

Luís Roberto Barroso – Divergiu do relator. Argumentou que não há exigência para que o projeto seja de iniciativa do presidente da República. “Entendo que essa lei observou o processo prescrito pela Constituição”, afirmou. “A regra geral é que quem legisla é o Congresso”, completou.

Dias Toffoli – Divergiu do relator. Entendeu que a lei em discussão “é de competência do Congresso Nacional”.

Nunes Marques – Divergiu do relator. “Atualmente, a autonomia do Banco Central, a exemplo do Fed ou do Banco Central Europeu, é requisito essencial para a confiança nas relações internacionais, simultaneamente traduz-se em forte indicativo de transparência, responsabilidade e governança.”

Alexandre de Moraes – Divergiu do relator. Entendeu que a lei sancionada não feriu a Constituição porque é igual a um projeto apresentado pelo próprio governo. “Não há nenhuma dúvida de que esse assunto específico é de iniciativa privativa do presidente da República. O que foi aprovado foi o projeto do presidente.”

Edson Fachin – Divergiu do relator. Entendeu que a iniciativa sobre o tema pertence privativamente ao presidente da República, mas que o projeto que gerou a lei manteve a “identidade” do projeto do governo.

Rosa Weber – Acompanhou o relator. Entendeu que foi “plenamente configurado o vício de iniciativa” porque o texto aprovado foi de iniciativa de um parlamentar, enquanto o tema é “de iniciativa privativa, sim, do presidente da República”.

Cármen Lúcia – Divergiu do relator. Disse não considerar que qualquer tema de política econômica ou monetária “não possa ser iniciativa de parlamentar”. “O apensamento do projeto de lei, que então incluiu [o do presidente], fez sanar qualquer vício de iniciativa que se pudesse se eivar nessa lei. A apresentação do ato do presidente supriu a exigência constitucional.”

Gilmar Mendes – Divergiu do relator. “O caso trata de lei que foi aprovada nas duas Casas e com engajamento do Poder Executivo. Julgo improcedente o pedido.”

Luiz Fux – Divergiu do relator. “É constitucional a lei. O Banco Central é um órgão autônomo do governo.”

A autonomia do BC

Um dos objetivos da nova lei foi blindar o órgão de eventuais pressões político-partidárias. A autonomia do Banco Central era debatida no Congresso desde 1991.

A lei em vigor, entre outros pontos, define que o presidente do Banco Central terá mandato de quatro anos não coincidente com o do presidente da República. Diretores também terão mandatos.

Entre outras funções, cabe ao BC, por meio do Copom (Comitê de Política Monetária), definir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.

A ideia da lei é que, não podendo a diretoria da instituição ser demitida por eventualmente subir o juro, a atuação seja exclusivamente técnica, focada no combate à inflação.

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