Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de março de 2020
Com um placar de 10 votos a 1, nessa quarta-feira os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram validar regras da reforma eleitoral de 2015 que criam pré-requisitos adicionais para a criação de partidos políticos no Brasil. A norma era questionada pelo Pros, sob a ideia de que as regras violariam a igualdade, liberdade de manifestação, associação, consciência e autonomia política.
Uma revisão dessas regras poderia facilitar a criação do Aliança pelo Brasil, partido articulado pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão do plenário, ficaram mantidas:
– O impedimento de que um eleitor já filiado a partido de assinar lista apoiando a criação de nova legenda;
– A regra que só autoriza a fusão ou incorporação de partidos que tenham registro definitivo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) há pelo menos cinco anos.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, criticou no voto a tentativa de criação de partidos para obter fundo partidário e vantagens particulares:
“Essas legendas habilitam-se a receber parcela de fundo partidário, disputam tempo de divulgação de suas propostas, não para difundir ideias e programas, mas para atuar como nomes sobre os quais atuam em deferência a interesses partidários que não são aqueles que constam de seus programas, nem a busca de concretização do que foi proposto”.
“Ao assinarem fichas de apoio a criação desses partidos, não poucas vezes, a história tem registrado que os eleitores sequer sabem da condição conivente porque não valorizam a assinatura cidadã com a mesma seriedade, compromisso e responsabilidade, quando assinam um documento de outra natureza, por exemplo documentos financeiros, como se a rubrica cívica valesse menos do que a assinatura de um documento financeiro, o que é um ledo engano”, completou. “Vende-se a pátria, agencia-se interesse, paga-se o futuro.”
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, foi o único voto divergente. Os outros ministros acompanharam o relatório de Cármen Lúcia, mas se abstiveram de ler os votos em plenário.
Para a Procuradoria-Geral da República, a determinação de ter assinaturas apenas de eleitores não-filiados na criação de novas siglas “buscou refrear fraudes em assinaturas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral e dificultar criação de legendas com baixa representatividade social”.