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Por falta de provas, a ação penal mais antiga do Supremo foi arquivada

O processo contra o senador Valdir Raupp (MDB-RO) chegou ao STF em outubro de 2003. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Depois de quase 15 anos, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação penal mais antiga da Corte. O processo contra o senador Valdir Raupp (MDB-RO) chegou ao STF em outubro de 2003. Agora, Celso, que é o relator caso, entendeu que não havia provas suficientes contra ele e, assim, determinou o fim da ação. A investigação, que tramitou em instâncias inferiores antes de ir para a Corte, começou há 20 anos, em 1998. As informações são do jornal O Globo.

Celso afirmou que as provas usadas no processo vieram de outra ação penal na qual Raupp não era acusado e, portanto, não houve o exercício do contraditório. Destacou também que entrevistas dadas pelo senador à imprensa, citadas pelo Ministério Público, não podem ser utilizadas como provas. Ressaltou ainda que depoimento de corréu não é, por si só, suficiente para ser usado contra Raupp. Por fim, segundo o relator, o fato de ele ter sido governador tampouco pode, por si só, justificar sua condenação por atos ocorridos durante sua gestão.

Assim, concluiu Celso: “Tenho para mim que os elementos produzidos neste processo evidenciam, de maneira bastante clara, a ausência de dados que, se existentes, permitiriam identificar, com segurança, a autoria, por parte do congressista ora apelante, do crime”. Depois, acrescenta: “A circunstância objetiva de alguém exercer cargo de direção ou de administração não se revela suficiente, só por si, para autorizar qualquer presunção de culpa”.

Aberto em 1998, quando Raupp era governador de Rondônia, o processo trata do desvio de R$ 2,8 milhões, em valores da época. Segundo a denúncia do Ministério Público de Rondônia, Raupp teria desviado o dinheiro dos cofres estaduais entre 1995 e 1996.

O processo mudou de tribunal e juiz algumas vezes. Teve início no Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte responsável por julgar governadores. Depois que deixou o cargo, em 1999, foi para a Justiça de Rondônia, onde um juiz de primeira instância aceitou a denúncia do Ministério Público local e o tornou réu e, depois, o condenou a seis anos em 2002. Mais tarde, o Tribunal de Justiça (TJ do estado aumentou a pena para oito anos.

Em 2003, já diplomado senador, Raupp apresentou seu recurso contra a condenação ao STF, o foro indicado para julgar parlamentares. A defesa pediu a diminuição da pena. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção. Em 2012, o processo foi incluído na pauta do plenário do STF, mas não foi julgado. No ano seguinte, um parecer da PGR alertou para o fato de que o crime prescreveria naquele ano e, portanto, o recurso teria de ser julgado logo. Mas o julgamento não ocorreu.

Em 2014, Celso pediu a sua retirada da pauta do plenário, por conta de uma mudança no regimento interno da Corte. Por causa dessa alteração, os inquéritos e ações penais passaram a ser analisados pelas duas turmas do tribunal, cada uma com cinco ministros. A retirada formal do rol de processos só ocorreu em 2016. Desde então, ficou parado. Em sua decisão, o ministro não chegou a analisar a possível prescrição.

Em maio, Celso já tinha arquivado a até então segunda ação penal mais antiga do STF, também aberta contra Raupp. Nesse caso, era acusado pelos crimes de associação criminosa, estelionato, crime contra o sistema financeiro nacional e fraude em licitação. Depois de 18 anos de investigações, não havia provas de que o parlamentar tinha mesmo cometido os delitos. A ação chegou ao STF em 2004. O caso foi encerrado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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