Sexta-feira, 25 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 25 de abril de 2025
Apesar de casos se referirem ao mesmo esquema de corrupção, processos tramitaram em instâncias diferentes.
Foto: ABrApesar de a Operação Lava-Jato ter levado tanto o ex-presidente Fernando Collor de Mello quanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão, cada um dos processos teve início em instâncias diferentes, o que também proporcionou finais distintos.
Collor começou a responder a uma ação penal já no Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2018, desmembrada da Lava-Jato. Ele era senador à época das investigações.
Já Lula teve seu processo conduzido pela Justiça Federal do Paraná, pelo então juiz Sérgio Moro. Mais tarde, em 2021, ele foi declarado parcial para julgar o caso. As circunstâncias que levaram à anulação do processo para Lula, portanto, não guardam relação com o caso de Collor.
A prisão do ex-presidente foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes na noite de quinta-feira (24). Collor foi condenado em maio de 2023 a oito anos e dez de meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava-Jato, mas conseguiu adiar o início do cumprimento da pena porque apresentou recursos contra a decisão.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propina. O STF diz que ele usou sua influência política entre 2010 e 2014 sobre a presidência e diretorias da BR Distribuidora (subsidiária da Petrobras) para direcionar quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis para a UTC Engenharia.
Já o presidente Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, em São Paulo, e ficou preso entre abril de 2018 e novembro de 2019. A soltura dele ocorreu por uma mudança no entendimento do STF sobre prisão em segunda instância. A partir de um julgamento de 2019, a nova posição da Corte é a de que o réu só pode ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, ao esgotarem os recursos. Collor é o primeiro ex-presidente preso, entre os três que já passaram pela prisão, a se valer da nova regra.
Em 2021, o STF entendeu que Lula não teve seus direitos respeitados já que as decisões não poderiam ter sido tomadas pela Vara responsável pela Lava-Jato, a de Curitiba, e que o caso deveria ser reiniciado no Distrito Federal. A Justiça reconheceu, no entanto, que os crimes foram prescritos e, por isso, Lula não responde mais por eles.
No mesmo ano, em 2021, a Corte decidiu que a atuação de Moro no caso do triplex foi considerada parcial, o que fez com que as provas colhidas contra o ex-presidente durante o período de atuação do ex-juiz na operação fossem anuladas.
O advogado criminalista, mestre em Direito Penal pela USP e conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Fábio Tofic Simantob, explica os dois casos têm suas especificidades – circunstâncias, provas e instâncias de tramitação. Por isso, os resultados deles são distintos.
“O principal problema do Lula é que ações foram anuladas por incompetência do juízo, ou seja, o juiz que não poderia ter conduzido o caso. Então, são questões que não afetaram o julgamento do Collor”, disse.
(Com informações do jornal O Estado de S.Paulo)