Ícone do site Jornal O Sul

Saiba por que a Operação Lava-Jato agora quer que Lula deixe a cadeia

"Não troco a minha dignidade pela minha liberdade", disse Lula em uma carta após a Operação Lava-Jato recomendar a ele o regime semiaberto. (Foto: Agência Brasil)

A força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba pediu nesta sexta-feira (27) à Justiça que seja concedida a progressão de regime para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula está preso desde abril de 2018 na Superintendência da PF (Polícia Federal) no Paraná.

O pedido, com base em contagem de prazos e no bom comportamento do ex-presidente, foi remetido à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais do Paraná, e será comunicado também ao relator dos casos da Lava-Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin.

Em entrevistas e por meio de seus advogados, Lula já demonstrou diversas vezes que não deseja a progressão de regime ou benefícios para encurtamento de pena. Para o petista, isto é uma condição para demonstrar sua inocência.

Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, afirmou em agosto: “O ex-presidente quer sair da prisão com o reconhecimento de que não praticou qualquer crime e que sua condenação foi imposta em um processo injusto. Ele não está focado em abatimento de pena ou mudança de regime, embora tenha plena ciência de todos os seus direitos”.

Em setembro, Lula reafirmou que só sairia da cadeia “inocentado” e que também não admitiria usar tornozeleira em casa no cenário de prisão domiciliar: “Não sou pombo-correio. Se quiserem colocar uma corrente, coloquem no pescoço do Moro (Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança que condenou o ex-presidente quando era juiz federal), não na minha canela. Só saio daqui com a minha inocência total”.  Mas por que os procuradores fizeram o pedido? E o que acontece a partir de agora? Lula pode ir para prisão domiciliar?

Por que o MPF pediu a progressão de regime?

Na manifestação desta sexta-feira, os procuradores lembram que o ex-presidente está “na iminência de atender ao critério temporal” determinado pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Pela legislação, o preso que cumpriu um sexto da pena a que foi condenado e apresentou bom comportamento, entre outros critérios, tem direito a progredir para um regime menos rigoroso de prisão – no caso de Lula, deixar o regime fechado e ir para o semiaberto.

No texto, o MPF (Ministério Público Federal) pede que “seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto, na forma dos arts. 91 e seguinte da LEP, devendo ser observado pelo juízo o disposto na Súmula Vinculante nº 56”.

O que diz a súmula nº 56?

A súmula 56 é uma decisão do STF determinando, entre outras coisas, que o preso não pode ser mantido em um regime “mais gravoso” apenas pela falta de vagas em estabelecimentos onde cumpriria o regime mais brando. “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”, diz o texto.

No caso de falta de vagas para cumprimento do semiaberto – regime em que o preso trabalha fora durante o dia e passa as noites recolhido à prisão – a saída pode ser a prisão domiciliar.

Lula pode ir para prisão domiciliar?

A súmula 56 determina que “havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado”.

No Estado de São Paulo, por exemplo, há um déficit crônico de vagas para cumprimento do semiaberto. No entanto, a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Paraná afirmou que essa decisão, se houver, caberá à juíza da Vara de Execuções Penais paranaense, Carolina Lebbos, que supervisiona o cumprimento da pena pelo ex-presidente.

Sair da versão mobile