Quinta-feira, 25 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de junho de 2023
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (30) tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível até 2030.
Cinco dos sete ministros da corte votaram para condenar o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para as eleições presidenciais de 2022. Raul Araújo e Kassio Nunes Marques, que completam a composição da corte eleitoral, se manifestaram contra a acusação.
A ação foi movida pelo PDT, que recorreu ao TSE para contestar uma reunião do ex-presidente com embaixadores, realizada em julho do ano passado no Palácio do Alvorada. Na ocasião, Bolsonaro fez falsas afirmações contra o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas.
O prazo de oito anos começa a ser contado a partir das eleições de 2022. Com isso, Bolsonaro está impedido de participar dos pleitos municipais de 2024 e 2028, além das eleições gerais de 2026.
A ação julgada pelo TSE não é do âmbito penal. Desta forma, Bolsonaro não pode ser preso por ter sido considerado culpado de abusar do poder político e de usar indevidamente os meios de comunicação nas eleições presidenciais de 2022.
Motivos
A maioria do TSE considerou que Bolsonaro abusou do poder político e usou indevidamente meios públicos de comunicação durante a reunião com embaixadores estrangeiros em julho do ano passado no Palácio da Alvorada, a residência oficial da Presidência da República.
Benedito Gonçalves, relator do processo, Floriano de Azevedo Marques Neto, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram contra o ex-presidente, formando a maioria necessária para tornar Bolsonaro inelegível até 2030.
A ação de investigação eleitoral (Ajie) movida pelo PDT acusava Bolsonaro de ter usado a estrutura do Palácio do Alvorada para atacar, sem apresentar provas, a integridade das urnas eletrônicas e do sistema eleitoral durante a reunião com os embaixadores.
Os juízes do TSE também consideraram que Bolsonaro usou indevidamente os meios oficiais de comunicação porque a reunião com os embaixadores foi transmitida ao vivo pela TV Brasil, emissora vinculada à Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), uma estatal administrada pelo governo federal.
Ao longo de seu mandato, Bolsonaro fez diversos ataques ao sistema eleitoral e a ministros do TSE e do STF. O ex-presidente insistiu em compartilhar informações reconhecidamente falsas sobre o sistema eleitoral e reiteradas vezes desmentidas por diferentes órgãos.
Defesa
No julgamento, os ministros que votaram a favor da inelegibilidade refutaram a argumentação da defesa de Bolsonaro, que tentou descaracterizar a natureza eleitoral da reunião no Palácio da Alvorada. Eles também citaram as mentiras e o discurso antidemocrático do ex-presidente em seus votos.
“A reunião, portanto, teve finalidade eleitoral, mirando influenciar o eleitorado e a opinião pública internacional com o uso da estrutura pública e das prerrogativas do cargo de presidente da República”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves, relator da ação e corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
Ao manifestar-se pela condenação de Bolsonaro, quando o julgamento teve início, Benedito afirmou que o ex-presidente, ao espalhar “mentiras atrozes” sobre a Justiça Eleitoral, ele não visava a melhoria do sistema de votação, mas sim a construção de uma “narrativa imaginária de fraude”, em um “flerte perigoso com o golpismo”.
Ao discordar dos colegas de corte, o ministro Raul Araújo defendeu que a fala de Bolsonaro aos embaixadores não foi suficiente para desequilibrar o processo eleitoral. Ele também argumentou que as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para combater notícias falsas evidenciaram que os ataques do ex-presidente não surtiram um efeito negativo.
O que é
A inelegibilidade é o impedimento temporário do cidadão em ser votado, uma condição prevista na Constituição e na Lei Complementar nº 64/90, alterada posteriormente pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Várias causas podem impedir que um candidato tenha sua candidatura registrada, de acordo com o TSE. Entre elas estão quem renunciou ao cargo contra a intenção de não ser mais processado ou com objetivo de fugir de provável condenação; quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.