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Por seis votos a dois, o Supremo manteve as regras do programa Mais Médicos que garante o pagamento diferenciado aos cubanos e a dispensa de revalidação do diploma para profissionais estrangeiros

Governo de Havana interrompeu o convênio em novembro, após críticas de Bolsonaro. (Foto: Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira, manter as regras do programa Mais Médicos que preveem o pagamento diferenciado a profissionais oriundos de Cuba e a dispensa de revalidação do diploma para os participantes estrangeiros. Ao julgar uma ação ajuizada pela AMB (Associação Médica Brasileira), os ministros entenderam – com um placar de seis votos a dois – que os dispositivos questionados não ferem a Constituição Federal brasileira.

A legislação prevê que o médico intercambista que participar do programa terá a revalidação do diploma dispensada nos seus três primeiros anos de atuação. Vitrine da gestão da então presidenta Dilma Rousseff (2011-2016), o programa também virou alvo de polêmica em virtude do convênio firmado pelo governo brasileiro com a Opas (Organização Pan-Americana de Saúde) e com o governo de Cuba.

“Pode não ter sido o melhor modelo, mas foi uma opção legítima da Presidência da República para a maior preocupação da sociedade brasileira, que é a saúde”, ressaltou na sessão da Corte o ministro Alexandre de Moraes, ao defender a constitucionalidade dos dispositivos.

Moraes destacou, ainda, que a dispensa da revalidação para o diploma se limita aos três primeiros anos de trabalho do profissional engajado no Mais Médicos. “O arcabouço legal do programa trouxe métodos de fiscalização para que não houvesse problemas no exercício da medicina. Entendo, portanto, que neste caso não houve inconstitucionalidade da lei”, concluiu o magistrado.

Sobre o pagamento diferenciado aos médicos cubanos, Moraes afirmou que não se trata de vínculo empregatício, mas de uma fórmula acadêmico-profissional de especialização junto de prestação de serviço. “Não me parece que aqui haja uma relação trabalhista, mas uma relação que se faz com entidades e países, por meio de bolsas oferecidas”, frisou.

Acompanharam o entendimento de Moraes os seus colegas Luiz Fux, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Violação

Por outro lado, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, avaliou que a dispensa de revalidação dos diplomas e o tratamento diferenciado aos cubanos entram em colisão com a Constituição brasileira.

“Ao dispensar a revalidação do diploma, a lei subverte a finalidade da cláusula limitadora. Em vez de limitar o acesso à profissão, com o intuito de prevenir riscos à coletividade, optou-se por flexibilizar os critérios de qualificação técnica necessários ao exercício da medicina no âmbito do programa”, criticou.

“O tratamento conferido a profissionais cubanos viola direitos sociais assegurados aos trabalhadores, notadamente a proibição de diferença de salário”, completou. Apenas a ministra Rosa Weber concordou com a posição do relator, ambos sendo voto vencido pelos demais.

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