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Brasil Em decisão unânime, Supremo extingue presunção de boa-fé para comércio de ouro

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Ministro Gilmar Mendes destacou em seu voto que a autodeclaração de boa-fé exclusivamente pelos vendedores do metal constitui em estímulo ao garimpo ilegal.

Foto: Reprodução
Todos os ministros acompanharam o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na última sexta-feira (21), que é inconstitucional o trecho da lei que permitia que a procedência do ouro comercializado no Brasil fosse atestada apenas pelo vendedor.

Este mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor, previsto na lei federal 12.844, de 2013. Todos os ministros acompanharam o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.

O caso foi iniciado em abril de 2023, quando Gilmar decidiu suspender a aplicação da lei de forma liminar (provisória) em atendimento a duas ações diretas de inconstitucionalidade – uma da Rede e outra do PSB e PV – que questionavam a legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

Na época, a decisão também foi referendada de forma unânime pelos demais ministros da Corte.

Gilmar destacou em seu voto que a autodeclaração de boa-fé exclusivamente pelos vendedores do metal constitui em estímulo ao garimpo ilegal.

O ministro ainda determinou que a União estabeleça um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem do ouro adquirido por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS) – corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro –, além do estabelecimento de medidas para impedir a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.

Em seu voto, o decano argumentou que a decisão seguiria uma linha do STF de declarar a inconstitucionalidade “de normas que, a pretexto de desburocratizar o licenciamento ambiental, afastam ou enfraquecem o controle prévio de empreendimentos que impactam o meio ambiente”.

“No caso das alterações promovidas pela Lei 12.844/2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas.”

Apontou, também, que o garimpo ilegal na Amazônia colabora para aumento da insegurança na região porque é uma porta de entrada para outros crimes relacionados direta ou indiretamente com a prática. Segundo o relatório Cartografias da Violência na Amazônia, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o lucro da venda de ouro ilegal é usado para financiar tráfico de droga e de armas, por exemplo.

“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado, o que justifica não apenas a declaração de inconstitucionalidade do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 12.844/2013, como também a determinação de providências administrativas tendentes a incrementar a fiscalização”, escreveu Gilmar.

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