Quinta-feira, 06 de março de 2025
Por Redação O Sul | 3 de julho de 2023
A decisão do Supremo foi tomada em julgamento virtual
Foto: DivulgaçãoPor unanimidade, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que é válido o uso da colaboração premiada nas ações apresentadas pelo MP (Ministério Público) para investigar atos de improbidade administrativa.
O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (30). No dia 26 de junho, a Corte já tinha alcançado a maioria nesse sentido. O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá que ser aplicada em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.
A colaboração premiada é um meio de obtenção de provas, também conhecido como delação. O acordo permite que o Ministério Público, com o aval da Justiça, conceda a infratores a possibilidade de reduzir as punições por suas irregularidades, desde que eles se disponham a cooperar com os investigadores, fornecendo dados que ajudem a elucidar os delitos.
Inicialmente, o instituto foi previsto na Lei de Organizações Criminosas. Agora, poderá ser utilizado também nas ações de improbidade, no âmbito civil.
Esse tipo de processo é usado para combater irregularidades no Poder Público que podem levar, por exemplo, a enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu algumas balizas para o uso da colaboração premiada nessas situações:
– O acordo, a ser firmado pelo MP, deve ser remetido ao juiz para análise de seus detalhes. Caberá ao magistrado validar o documento, verificando se o acerto foi feito dentro da lei e se o delator o fez por sua vontade.
– Não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador, sem outras provas.
– Acordos já firmados pelo MP antes da decisão do Supremo ficam preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, tenham sido homologados na Justiça e cumpridos pelo beneficiado.
A decisão foi tomada pelo STF em uma ação de improbidade que tinha como base irregularidades praticadas por uma organização criminosa formada por agentes públicos da Receita Estadual do Paraná que buscavam obter vantagens indevidas de empresários do setor cafeeiro.