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Portar maconha para uso não é mais crime, mas continua ilegal; entenda a decisão do Supremo

Descriminalizar significa que a decisão do STF faz com que deixe de ser crime no Brasil adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio, dentro do limite fixado. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal publicou nessa sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.  A partir de agora será presumido usuário quem estiver com até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas. Essa regra só vale para a maconha. O porte de todas as outras drogas continua sendo crime.

Esse critério com base na quantidade é relativo. Isso significa que pessoas com quantidade menor da droga poderão ser enquadrada como traficantes, se houver outros elementos que levem à conclusão de que se trata de tráfico e não de consumo. A definição do critério de 40 gramas valerá até que o Congresso aprove alguma legislação sobre o tema, diferenciando na lei usuário de traficante.

Mesmo não sendo mais crime, o consumo de maconha ainda é um ato ilícito – a partir de agora, de natureza administrativa, e não penal. O STF não legalizou o consumo de maconha no País. A descriminalização impede que alguém seja condenado criminalmente pelo porte de maconha para consumo (dentro do limite de quantidade fixado).

O usuário, no entanto, ainda está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos. A polícia ainda tem a competência para abordar as pessoas, levá-las para a delegacia e apreender a droga. Isso até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar uma nova regulamentação para o procedimento.

Condenados pelo crime de tráfico por quantidades inferiores à fixada pelo STF (40 gramas) poderão tentar rever na Justiça a sua condenação, com base na decisão do STF. Ou seja, a definição da Corte tem o potencial de retroagir para beneficiar quem teve uma sentença criminal e esteja preso, por exemplo. Esse efeito não é automático e deverá ser feito caso a caso.

A decisão do STF encerra um julgamento que se iniciou há 9 anos, em 2015. Os ministros aprovaram uma tese que servirá de referência para todas as instâncias do Judiciário.

Descriminalizar significa que a decisão do STF faz com que deixe de ser crime no Brasil adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio, dentro do limite fixado. Essa previsão estava no artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. Essa norma já não previa pena de prisão para quem fosse condenado como usuário, e sim as medidas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Reincidente

Ao deixar de haver a possibilidade de condenação criminal, o usuário não será mais considerado reincidente, caso cometa um outro crime futuramente. A descriminalização também impede que haja flagrante por uso de droga (dentro da quantidade presumida).

O debate travado no STF se referiu só à descriminalização da maconha para consumo. Não se tratou de discutir legalização. Legalizar a maconha significa colocar essa prática dentro da lei, tirando a proibição e fixando parâmetros para a atividade. Para isso, seria necessário estabelecer regras e diretrizes, ou seja, uma regulamentação.

A legalização teria que trazer definições para toda a cadeia produtiva da maconha, desde a produção, distribuição, venda e consumo. Esse cenário tem como local de discussão o Congresso, que é o órgão competente para criar as leis. Por isso, o debate no STF não tem a ver com legalização da maconha.

A decisão do STF descriminalizou o porte para consumo só da maconha, determinando que sejam presumidos usuários quem estiver com até 40 gramas da droga ou com seis plantas fêmeas de maconha. O porte de quaisquer quantidades de outras drogas continua sendo crime.

A própria posse da maconha para uso, apesar de não ser mais crime, ainda é uma prática ilícita. Isso porque a substância psicotrópica presente na maconha continua na lista de uso proibido no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Anvisa faz exceções como os medicamentos registrados que possuam em sua formulação a substância tetrahidrocannabinol (THC), desde que atendidas determinadas as exigências. As informações são da CNN.

 

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