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Política Porte de drogas para consumo próprio volta à pauta do Supremo

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Decisão terá impactos em processos que tramitam em instâncias inferiores da Justiça

Foto: Divulgação/STF
Decisão terá impactos em processos que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. (Foto: Divulgação/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar, na próxima quarta-feira (06), a análise do recurso que discute se é crime o porte de drogas para consumo próprio. A Corte conta, até o momento, com seis votos no julgamento, que começou em 2015.

O placar está em 5 a 1. São cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Se houver mais um voto nesta linha, será formada maioria pela descriminalização do porte.

Há um voto para manter o entendimento de que a conduta é criminosa e maioria formada no sentido de que o tribunal precisa definir um critério que diferencie o usuário do traficante.

O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo (mais tempo de análise) em agosto do ano passado. Mais quatro ministros também votam. Flávio Dino, mais novo integrante do tribunal, não vota porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já participou do julgamento.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Isso vai ocorrer a partir de uma espécie de guia que será elaborado pelos ministros logo após a conclusão da deliberação.

Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há pelo menos 6.345 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.

A Lei de Drogas, em vigor desde 2006, estabelece em seu artigo 28 que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas – estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses.

Ou seja, embora seja um delito, a prática não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais e a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.

O que o Supremo está julgando?

O Supremo não está discutindo despenalizar nem legalizar a conduta. O que está em debate é a descriminalização. No entendimento dos ministros, a despenalização já ocorreu e foi feita pelo Congresso Nacional, quando substituiu a lei de 1976 pela de 2006. Isso aconteceu porque a nova redação passou a prever sanções que não envolvem mais prender o acusado.

Também não há legalização, já que a elaboração de leis e regulamentos para uma atividade é uma atribuição do Poder Legislativo. O julgamento começou em 20 de agosto de 2015. Foi interrompido quatro vezes por pedidos de ministros por mais tempo para uma análise mais detalhada do processo.

Já foram apresentados seis votos — cinco deles para não considerar crime o porte de maconha para uso pessoal; um para manter válida a lei atual, com o porte de substâncias entorpecentes como delito.

Os votos favoráveis à descriminalização têm em comum a liberação do porte da maconha para usuários, com propostas diferentes quanto à fixação dos critérios para a caracterização do uso pessoal.

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