Sábado, 28 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 25 de junho de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (25) que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime e que será fixada uma quantidade da droga como critério para diferenciar usuário e traficante. A conclusão do plenário deve ser detalhada pelos ministros nesta quarta-feira (26), com a fixação de uma tese para servir de base ao julgamento de casos semelhantes nas instâncias inferiores.
O tribunal concluiu que o porte de maconha para uso individual não é crime. Esta definição tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa – por exemplo, a configuração de reincidência (quando alguém pratica novo crime tendo condenação definitiva anterior por outra infração penal).
Mas a ação continua sendo um ato ilícito, ou seja, contrário à lei. Com isso, quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas, socioeducativas – como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Para isso, o magistrado deve levar em conta os seguintes requisitos: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.
Não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação ficava a cargo da Justiça.
Geralmente, teses de repercussão geral já estão disponíveis para aplicação a partir da publicação da chamada ata de julgamento, uma espécie de resumo do que os ministros decidiram. Mas os ministros podem decidir nesta quarta de forma diversa quando proclamarem o resultado.
É possível ainda que sejam apresentados os chamados embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimento de pontos da decisão. Este pedido é apresentado no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão (a decisão colegiada na íntegra), porque ele deve ter como base justamente os detalhes do julgamento.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando um desfecho do caso. Mas o impacto pode ser maior, já que o novo entendimento pode ser aplicado a investigações criminais sobre o mesmo assunto, ou seja, procedimentos em fase pré-processual.
Maconha legalizada
O Supremo não legalizou a maconha. Legalizar significa aprovar leis que permitem e regulamentam uma conduta. Isto é, criar normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições regras de produção, venda, por exemplo. Elaborar novas legislações é tarefa do Congresso Nacional.
Não há liberação de qualquer atividade relativa a entorpecentes. Ou seja, uso de drogas, mesmo que individual, permanecerá como ato ilícito, contrário a lei e com sanções administrativas (entenda mais abaixo).
A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão. A decisão do Supremo, quando for proclamada, não vincula o Poder Legislativo, ou seja, não impede que os parlamentares aprovem uma legislação totalmente contrária ao que foi fixado pela Corte. Isso ocorre por conta do princípio da separação de Poderes.
Os ministros vão fixar um critério, baseado na quantidade da substância entorpecente, para diferenciar o usuário do traficante. A definição de uma quantidade que pode separar usuários de traficantes deve ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes.
Na prática, evitar que casos de usuários sejam enquadrados como tráfico de drogas pela falta de uma baliza clara para separar as duas situações. Definir um marco é necessário porque a norma aprovada pelo Congresso não faz isso de forma expressa. A Lei de Drogas, de 2006, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.
Quando for aprovada pelas duas Casas e transformada em emenda, o texto dos parlamentares passa a ter aplicação. Mas não há impedimento de que, uma vez em vigor, seja questionada no Supremo. Ou seja, na prática, o tribunal pode voltar a se debruçar sobre o assunto. As informações são do G1.