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Porto Alegre Porto Alegre amplia o público da vacinação contra a gripe a partir desta quinta-feira

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A meta é atingir 90% de cada grupo até o fim da campanha, previsto para 31 de maio

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Serão 42 locais aplicando o imunizante contra Covid-19 para todos os públicos. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

A partir desta quinta-feira (27), pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais e com deficiência permanente a partir de seis meses de idade poderão ser vacinadas contra a gripe (Influenza) nas unidades de saúde de Porto Alegre.

A imunização segue para idosos com 60 anos ou mais, profissionais de saúde, indígenas, quilombolas, gestantes, puérperas e crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias). A meta é atingir 90% de cada grupo até o fim da campanha, previsto para 31 de maio. Na Capital, esses grupos somam 717.025 pessoas.

Todas as unidades de saúde municipais têm oferta de doses. O horário de funcionamento varia de acordo com o local. Conforme a SMS (Secretaria Municipal de Saúde) receber maior quantitativo de doses, haverá ampliação para outros grupos prioritários.

As vacinas influenza trivalentes utilizadas no Brasil neste ano são produzidas pelo Instituto Butantan e protegem contra complicações causadas por três cepas de vírus: Influenza A (H1N1), Influenza A (H3N2) e Influenza B. Elas podem ser aplicadas junto de outras vacinas do calendário oficial do Programa Nacional de Imunizações ou de medicamentos. A campanha de imunização teve início em todo o país no último dia 10.

Grupos prioritários:

– Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a idade;

– Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);

– Gestantes: apresentam maior risco de doenças graves e complicações causadas pela influenza, podem ser vacinadas em qualquer idade gestacional. Para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez;

– Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação;

– Professores do ensino básico e superior: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa como professor seja das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado;

– Povos indígenas e quilombolas: todos os povos indígenas ou quilombolas aldeados, a partir dos seis meses de idade;

– Trabalhador da Saúde: todos os trabalhadores da saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade. São considerados trabalhadores da saúde aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais – médicos; enfermeiros; nutricionistas; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; biólogos, biomédicos; farmacêuticos; odontologistas; fonoaudiólogos; psicólogos; assistentes sociais; profissionais de educação física; médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços diretos de assistência à saúde das pessoas. Incluem-se, ainda, profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras. A vacina também será ofertada aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde;

– Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: Inclui policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais. Deverão comprovar sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.

– Profissionais das Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), que deverão comprovar o vínculo ativo.

– Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade.

– Pessoas com deficiência permanente, com uma ou mais das seguintes limitações: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. No ato da vacinação, não será necessário documento de comprovação, sendo considerada a deficiência autodeclarada.

Vacinação contra Influenza

Público-alvo em atendimento: pessoas com 60 anos ou mais, profissionais de saúde, indígenas, quilombolas, gestantes, puérperas, crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais e com deficiência permanente a partir de seis meses de idade.

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