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Porto Alegre conta com mais 500 bicicletas elétricas e número de estações na cidade chega a 100

As bicicletas elétricas compartilhadas têm velocidade limitada a 25 km/h e tecnologia de pedal assistido. (Foto: Pedro Piegas/PMPA)

A Tembici (responsável pelo sistema de aluguel de bicicletas) iniciou no fim de semana a operação de 500 novas bikes elétricas no sistema de compartilhamento, que passa a ter 100 estações em Porto Alegre.

A iniciativa tem como objetivo expandir as possibilidades de deslocamento, uma vez que o modal facilita a realização de trajetos mais longos e com diferentes relevos, exigindo menos esforço de quem pedala, e fomentar, ainda mais, o deslocamento, além de ajudar a cidade a cumprir suas metas sustentáveis.

As bicicletas elétricas compartilhadas têm velocidade limitada a 25 km/h e tecnologia de pedal assistido, em que a assistência é acionada ao simples pedalar, proporcionando a experiência de utilizar os mesmos modelos de bikes que circulam em Nova York, Londres, Chicago, Dubai e Barcelona.

Aumento

Um levantamento da empresa apontou que, de janeiro a outubro deste ano, os deslocamentos com as bicicletas compartilhadas aumentaram 28% na capital gaúcha em comparação com o mesmo período de 2022.

O dado reflete também o crescimento de 18% na base de usuários mensais em atividade, comparada no mesmo período. E com mais 500 bikes elétricas as projeções são de grande aumento nos próximos meses. Assim como as bicicletas comuns, as bicicletas elétricas também precisam ser retiradas e devolvidas nas estações.

Operação Blitz Bike

No lançamento da operação, os agentes de trânsito da Escola Pública de Mobilidade da EPTC realizaram a tradicional ação educativa Operação Blitz Bike, que visa a alertar ciclistas sobre a importância da percepção dos riscos e do autocuidado no trânsito.

Os ciclistas, que têm o dever de respeitar a sinalização, têm preferência sobre os veículos automotores, mas devem sempre dar prioridade aos pedestres e respeitar as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que descreve a bicicleta como veículo e refere que deve ser conduzida nos locais a ela destinados: ciclovias, ciclofaixas, ciclorotas ou acostamentos.

Quando não houver, o ciclista deverá usar o bordo da pista de rolamento, no mesmo sentido dos demais veículos, e não o contrafluxo (exceto se houver ciclovia sinalizada).

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