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Porto Alegre Porto Alegre lança cadastro para câmeras privadas em vias públicas

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A medida busca organizar a instalação dos equipamentos, proteger a infraestrutura urbana e garantir o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

Foto: Anselmo Cunha/PMPA
A medida busca organizar a instalação dos equipamentos, proteger a infraestrutura urbana e garantir o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). (Foto: Anselmo Cunha/PMPA)

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da SMSeg (Secretaria Municipal de Segurança), disponibiliza cadastro para regularização e autorização de câmeras instaladas por particulares em vias públicas, calçadas ou áreas privadas voltadas para logradouros.

A medida busca organizar a instalação dos equipamentos, proteger a infraestrutura urbana e garantir o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O cadastro também permite que as forças de segurança conheçam a localização dos pontos de videomonitoramento privados e, quando necessário, solicitem acesso às imagens para ações de segurança pública.

A iniciativa não transfere ao município a propriedade ou a responsabilidade pelos equipamentos e não implica monitoramento permanente em tempo real.

“A regularização dessas câmeras é um passo fundamental para construirmos uma rede de proteção mais ampla e eficiente. Ao cadastrar o equipamento, o cidadão contribui diretamente para a segurança de toda a comunidade”, afirma o secretário municipal de Segurança, Alexandre Aragon.

Como cadastrar

O interessado deve acessar a página do serviço, clicar em “Novo Processo” e selecionar “SMSeg – Decreto de câmeras em áreas públicas”. Em seguida, deve seguir as orientações do sistema.

O município analisará as informações e poderá solicitar documentos complementares. Havendo interesse e viabilidade técnica, poderá ser solicitado o fluxo de vídeo via protocolo RTSP para visualização ou integração ao Centro Integrado de Coordenação de Serviços.

Quem pode cadastrar

Proprietários de imóveis, condomínios, empresas e estabelecimentos comerciais, associações, entidades e responsáveis por sistemas particulares de videomonitoramento.

Responsabilidades

A instalação, operação e manutenção dos equipamentos, além dos custos com internet, rede de dados, energia elétrica e demais estruturas, são de responsabilidade do interessado. As imagens deverão ser armazenadas por, no mínimo, 30 dias, com controle de acesso, sinalização de videomonitoramento e observância à LGPD.

Nos casos de instalação em calçadas, postes, mobiliário urbano ou outras áreas públicas, também deverão ser atendidas as exigências de autorização, acessibilidade e licenciamento. Equipamentos instalados sem autorização formal da SMSEG poderão ser notificados e removidos.

Análise e prazo

Após o cadastro, a SMSeg poderá solicitar informações ou documentos complementares. A autorização e eventual integração ao sistema municipal dependerão de análise técnica, atendimento aos requisitos legais e interesse público. O prazo de análise é de até 10 dias úteis.

Legislação

A iniciativa é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 23.739, de 14 de abril de 2026.

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